| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2008 |
| Date | 2008-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
| native_id | 438 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO jaiRAL Sar: TUM, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO [8 GABINETE DO PREFEITO da LEI 573/2008 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar por excesso de arrecadação para o atendimento da seguinte dotação orçamentária a saber: 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 Departamento de Administração Proj.Atividade 2.004 Manutenção das Atividades do Departamento 3.1.90.11.01.00.00.00.0001-22 Vencimentos e Salários........ereenseeseensess «« 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-27 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica........... 10.000,00 02 Departamento de Finanças. Proj. Atividade 2.007 Manutenção Serv.Contabilidade e Tesouraria 3.1.90.11.01.00.00.00.0001-39 Vencimentos e Salários......e.cemeerereremsesesesssareneasane 30.000,00 os SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Departamento de Obras e Viação Proj. Atividade 2.009 Manutenção das Atividades do Departamento 3.1.90.11.01.00.00.00.0001-58 Vencimentos e Salários........s...» 20.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-63 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-65 Outros Serviços Terceiros Pontos Jarídica se 10.000,00 Proj.Atividade 2.010 Conservação de Estradas Rural 3.1.90.11.01.00.00.00.0001-72 Vencimentos e Salários.. 20.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-73 Material de Consumo.. 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-74 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica....... 10.000,00 Proj. Atividade 2.012 Parque Rodoviário Municipal 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-76 Material de Consumo..........eeceeres 30.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00.0001-77 Outros Serviços Terceiros Pessoa ARiNica 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-78 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica....... 10.000,00 06 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO 01 Departamento de Serviços Urbanos Proj.Atividade 2.013 Manutenção das Atividades do Departamento 3.3.90.00.00.00.00.0001-82 Material de Consumo........eeeseseceseoesareseesaeesacasasaseseso 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0001-84 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica...» 3.000,00 Proj.Atividade 2.014 Manutenção Serv. Limpeza Pública e Ruas 3.3.90.30.00.00.00.0001-86 Material de Consumo «.. 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0001-88 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica... 5.000,00 Proj.Atividade 2.015 Manutenção Serviço de Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.00.0001-90 Material de Consumo......ceccesceneeerereesneensecseseennenernenes 3.000,00 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 Departamento de Agricultura Proj.Atividade 2.018 Manutenção Atividades do Departamento 3.3.90.30.00.00.00.0001-105 Material de Consumo.........m.emsesesserenssersesemsesereer 10.000,00 3.3.90.36.00.00.00.0001-106 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.. « 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0001-107 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.......... 5.000,00 02 Fundo Municipal Agro-Pecuário Proj.Atividade 2.019 Manutenção Fundo Munic. Agro Pecuário 3.3.90.30.00.00.00.0001-112 Material de Consumo..........eeressensensesensensenreneesensemo 5.000,00 3.3.90.36.00.00.00.0001-113 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.. - 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0001-114 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.......... 5.000,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 Departamento de Educação Proj.Atividade 2.024 | Manutenção das Atividades do Departamento — MDE 3.3.90.14.00.00.00.020-132 Diárias Pessoal Civil. E 2.000,00 3.3.90.30.00.00.00.020-133 Material de Consumo... ses 20.000,00 3.3.90.36.00.00.00.020-134 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física... «10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.020-135 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.......... « 10.000,00 Proj.Atividade 2.026 Manutenção Ensino Fundamental — MDE 3.3.90.30.00.00.00.020-143 Material de Consumo..........eceseseseeeseneneaensaeesaresesenen 3.3.90.36.00.00.00.020-146 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física... 3.3.90.39.00.00.00.020-148 Outros Serviços Terceiros Pessoa J urídica....cccseseo 10.000,00 3.3.90.47.00.00.00.020-150 Obrigações Tributárias e Contributivas.........emes 2.000,00 03 Fundeb Proj.Atividade 2.029 Manutenção Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00.00.031-164 Material de Consumo. 3.3.90.36.00.00.00.031-165 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física... = 3.3.90.39.00.00.00.031-166 Outros Serviços Terceiros Pessoa JurídiCA....eemees 5.000,00 Proj.Atividade 2.030 Manutenção das Atividades do FUNDEB 3.3.90.14.00.00.00.031-170 Diárias Pessoal Civil...........cessecesees DR er eae End 3.000,00 3.3.90.18.00.00.00.031-171 Auxílios Financeiros a Estudantes... 2.000,00 3.3.90.30.00.00.00.031-172 Material de Consumo..........ceeeses Re ; 30.000,00 3.3.90.39.00.00.00.031-174 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica........«. 10.000,00 3.3.90.47.00.00.00.031-176 Obrigações Tributárias e Contributivas..........- aa 2.000,00 04 Departamento de Cultura Proj.Atividade 2.032 Manutenção Atividades do Departamento 3.3.90.30.00.00.00.001-183 Material de Consumo............emeemeemeeemeessemmeenmre 5.000,00 Proj.Atividade 2.034 Manutenção da Difusão Artística e Cultural 3.3.90.30.00.00.00.001-190 Material de Consumo.......arseseececocensorcercesesesseso 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.001-192 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.......... 3.000,00 09 SECRETARIA DA SAÚDE 01 Departamento de Saúde Proj.Atividade 2.036 Manutenção das Atividades do Departamento 3.3.90.14.00.00.00.040-199 Diárias Pessoal Civil.... 5.000,00 3.3.90.30.00.00.00.040-200 Material de Consumo... 20.000,00 3.3.90.36.00.00.00.040-202 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física. 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.040-203 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica........ 5.000,00 Proj.Atividade 2.037 Alimentação, Nutrição e Medicamentos 3.3.90.32.00.00.00.040-213 Material de Distribuição Gratuita...........ceseesee 20.000,00 02 Fundo Municipal de Saúde - Próprios Proj.Atividade 2.038 Assist.Médica e Sanitária a População — Próprio 3.3.50.43.00.00.00.040-336 Subvenções Sociais....... ava 16.000,00 3.3.90.30.00.00.00.040-207 Material de Consumo... 40.000,00 3.3.90.32.00.00.00.040-208 Material de Distribuição Gratuita... ” 19.000,00 3.3.90.36.00.00.00.040-209 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física........... 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.040-210 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica....... 10.000,00 3.3.90.48.01.00.00.040-211 Auxílio a Pessoas Físicas........eseesesenensesneeresesesenes 1.000,00 10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 Departamento de Assistência Social Proj.Atividade 2.051 Manutenção das Atividades do Departamento 3.3.90.14.00.00.00.001-260 Diárias Pessoal Civil........... 2.000,00 3.3.90.30.00.00.00.001-261 Material de Consumo......... ê 20.000,00 3.3.90.36.00.00.00.001-262 Outros Serviços Terceiros Pessoa FÍSICA...cccesee 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.001-263 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica....... 8.000,00 Proj.Atividade 2.060 | Fundo Municipal da Criança e Adolescente e Projeto Beija Flor 3.3.90.30.00.00.00.001-293 Material de Consumo.................. eee 10.000,00 Proj.Atividade 2.063 Manutenção Conselho Tutelar 3.3.90.30.00.00.00.001-308 Material de Consumo........cseseesersenceneaeeseasenceneas 1.000,00 11 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 Encargos Gerais Proj. Atividade 0.001 | Manutenção das Dívidas Contratuais 4.6.90.71.00.00.00.001-311 Principal da Dívida por Contrato... 60.000,00 Proj.Atividade 2.064 | Manutenção Encargos Diversos 3.1.91.13.14.00.00.001-323 Contribuição ao Regime de Previdência............ 15.000,00 3.3.90.36.00.00.00.001-314 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física... 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.001-315 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.. 10.000,00 4.4.90.61.00.00.00.001-316 Aquisição de Imóveis. 38.000,00 TOTAL... R$ 770.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a referida suplementação, o excesso de arrecadação no recurso livre que se verificara no exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE — SE E PUBLIQUE - SE: JORGE ALBERTO MELO CALDEIRA Coord.Sup. e Planejamento PREFEITURA MUNI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL AF: de 23/09/08 à CIPAL DE CERRITO