| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2008 |
| Date | 2008-10-03 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, PARA O PERÍODO 2009/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Tone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 5 74/2008 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, PARA O PERÍODO 2009/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Câmara promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos Vereadores, para o período 2009/2012, são fixados em R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal receberá, a título de verba de representação com natureza indenizatória, valor equivalente a até 50% da remuneração dos vereadores. Art.3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período em respeito aos limites legais, se houver necessidade Art.4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art.Sº. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas seu efeito apenas 01 de Janeiro de 2009. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 03 de Outubro de 2008. EDNA GIOVANA RIBEIRO DE SOUZA sidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 1º Secretário