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materia nº 574/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 574 / 2008
Date 2008-10-03
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, PARA O PERÍODO 2009/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id439

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Tone / Fax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 5 74/2008
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
E DO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES, PARA O
PERÍODO 2009/2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Câmara promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Vereadores, para o período 2009/2012, são
fixados em R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal receberá, a título de verba
de representação com natureza indenizatória, valor equivalente a até 50% da remuneração dos
vereadores.
Art.3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período em
respeito aos limites legais, se houver necessidade
Art.4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.Sº. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas seu
efeito apenas 01 de Janeiro de 2009.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 03 de Outubro de 2008.
EDNA GIOVANA RIBEIRO DE SOUZA
sidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
1º Secretário

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