| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2008 |
| Date | 2008-10-03 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, E VICE-PREFEITO, PARA O PERÍODO 2009/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 440 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoBterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 575/2008 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, E VICE-PREFEITO, PARA O PERÍODO 2009/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. lá FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Câmara promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos do Prefeito Municipal, para o período 2009/2012, são fixados em R$ 5.204,61 (Cinco mil e duzentos e quatro reais e sessenta e um centavos). Art. 2º - Os vencimentos do Vice-Prefeito Municipal, para o período 2009/2012, são fixados em R$ 2.602,31 (Dois mil e seiscentos e dois reais e trinta centavos) Art.3% - Os valores poderão ser alterados ao longo do período em respeito aos limites legais, se houver necessidade. Art4”. - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas seu efeito ocorre apenas a partir de 01 de Janeiro de 2009. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 03 de Outubro de 2008. con ANBEIRÔ DE SOUZA Presidente Mage Fios hd RE: FA E PUBLIQUE-SE ) gE sli 1º Secretário