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materia nº 575/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 575 / 2008
Date 2008-10-03
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, E VICE-PREFEITO, PARA O PERÍODO 2009/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoBterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 575/2008
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, E
VICE-PREFEITO, PARA O PERÍODO
2009/2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
lá FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Câmara promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos do Prefeito Municipal, para o período
2009/2012, são fixados em R$ 5.204,61 (Cinco mil e duzentos e quatro reais e sessenta e um
centavos).
Art. 2º - Os vencimentos do Vice-Prefeito Municipal, para o período
2009/2012, são fixados em R$ 2.602,31 (Dois mil e seiscentos e dois reais e trinta centavos)
Art.3% - Os valores poderão ser alterados ao longo do período em
respeito aos limites legais, se houver necessidade.
Art4”. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas seu
efeito ocorre apenas a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 03 de Outubro de 2008.
con ANBEIRÔ DE SOUZA
Presidente
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RE: FA E PUBLIQUE-SE
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1º Secretário

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