| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2009 |
| Date | 2009-02-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI 442/2005, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRIT GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIP, já ESTADO DO e ga ip » PUBLICADO NO MURAL SAF, 1 de Pr /g/ 109 à qâJ0a/09 LEI 598/2009 Dá nova redação ao artigo 3º da Lei 442/2005, de 04 de novembro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - O artigo 3º da Lei 442/2005 de 04 de novembro de 2005 passará a ter a seguinte redação: Ast. 3º — O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos € padrões de vencimento: [ Denominação da Categoria F uncional Nº de cargos Padrão Advogado 01 10 o Agente Administrativo os 06 Agente Administrativo Auxiliar E 17 04 | Agente Comunitário de Saúde 10 01 Agente de Campo 01 01 Alambrador | 01 03 Assistente Social 02 09 = Atendente de Consultório Dentário 03 03 Atendente de Farmácia 01 03 | Auxiliar de Enfermagem + 01 03 Ja Auxiliar de Pedreiro E 02 Campeiro 02 02 Carpinteiro 03 03 Cozinheira 05 Ki 02 | Dentista 03 1 | Eletricista 02 Ê 05 Engenheiro Agrônomo 01 EE 09 | Engenheiro Civil poa 09 Enfermeiro Padrão Esso de Obras Fiscal de Postura Fiscal Sanitarista Fiscal Tributário | Mecânico | | Medico Clinico Geral | Medico Ginecologista e Obstetrícia 03 6! = Medico Pediatra 03 o! Medico Veterinário 01 11 Motorista 35 03 Operador de Maquina 07 as 04 | Operador de Computador 01 05 | Operário 50 [o Pedreiro 06 03 Pintor 03 03 Professor de Ciência 09 NG Professor de Currículo ou Pedagogo 45 ND/NG Professor de Educação Artística 06 NG Professor de Educação Física Sa 07 NG | [ Professor Especialista em Classe Especial 03 NG Professor Especialista em Orientação Educacional | 02 NG Professor Especialista em Supervisão Escolar 02 Do NG | Professor de Estudos Sociais 1 04 NG | Professor de Historia 7 | NG Professor de Língua Inglesa 06 NG Professor de Língua Espanhola 06 NG Professor de Letras (Português) 18 NG Professor de Geografia 07 NG | Professor de Matemática 21 1 NG ! Psicólogo 02 09 1 Servente 1] 25 01 Técnico Agrícola 01 08 Técnico em Contabilidade 02 08 Técnico em Edificações 01 EE 08 Técnico em Enfermagem 03 08 Tesoureiro x 01 08 Vigilante 01 02 a Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE . JOSÉ FLAVIO DE VIEIRA Prefeito icipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL SAD! de ! Moda og | cmeasi a GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS Coord., Sup. e Planejamento