br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 598/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 598 / 2009
Date 2009-02-17
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI 442/2005, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005
native_id463

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRIT
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIP, já
ESTADO DO e ga ip »
PUBLICADO NO MURAL SAF, 1
de Pr /g/ 109 à qâJ0a/09
LEI 598/2009
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei 442/2005, de 04 de
novembro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - O artigo 3º da Lei 442/2005 de 04 de novembro de 2005
passará a ter a seguinte redação:
Ast. 3º — O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos € padrões de vencimento:
[ Denominação da Categoria F uncional Nº de cargos Padrão
Advogado 01 10 o
Agente Administrativo os 06
Agente Administrativo Auxiliar E 17 04 |
Agente Comunitário de Saúde 10 01
Agente de Campo 01 01
Alambrador | 01 03
Assistente Social 02 09 =
Atendente de Consultório Dentário 03 03
Atendente de Farmácia 01 03
| Auxiliar de Enfermagem + 01 03 Ja
Auxiliar de Pedreiro E 02
Campeiro 02 02
Carpinteiro 03 03
Cozinheira 05 Ki 02
| Dentista 03 1
| Eletricista 02 Ê 05
Engenheiro Agrônomo 01 EE 09
| Engenheiro Civil poa 09
Enfermeiro Padrão
Esso de Obras
Fiscal de Postura
Fiscal Sanitarista
Fiscal Tributário |
Mecânico |
| Medico Clinico Geral |
Medico Ginecologista e Obstetrícia 03 6! =
Medico Pediatra 03 o!
Medico Veterinário 01 11
Motorista 35 03
Operador de Maquina 07 as 04
| Operador de Computador 01 05
| Operário 50 [o
Pedreiro 06 03
Pintor 03 03
Professor de Ciência 09 NG
Professor de Currículo ou Pedagogo 45 ND/NG
Professor de Educação Artística 06 NG
Professor de Educação Física Sa 07 NG |
[ Professor Especialista em Classe Especial 03 NG
Professor Especialista em Orientação Educacional | 02 NG
Professor Especialista em Supervisão Escolar 02 Do NG |
Professor de Estudos Sociais 1 04 NG
| Professor de Historia 7 | NG
Professor de Língua Inglesa 06 NG
Professor de Língua Espanhola 06 NG
Professor de Letras (Português) 18 NG
Professor de Geografia 07 NG |
Professor de Matemática 21 1 NG !
Psicólogo 02 09 1
Servente 1] 25 01
Técnico Agrícola 01 08
Técnico em Contabilidade 02 08
Técnico em Edificações 01 EE 08
Técnico em Enfermagem 03 08
Tesoureiro x 01 08
Vigilante 01 02 a
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
.
JOSÉ FLAVIO DE VIEIRA
Prefeito icipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL SAD!
de ! Moda og |
cmeasi a
GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS
Coord., Sup. e Planejamento

open original →