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materia nº 600/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 600 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGÊNCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id465

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
PRE
E FEITURA MUNIC
TADO DO RIO
ResponsáveF Rasa Go a
LEI 600/2009 o Eis
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por
cinco(05) meses, prorrogável mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em
razão de excepcional interesse publico, motoristas e servente para compor O quadro da
Secretaria de Educação e Cultura, em quantidade, função carga horária e padrão salarial
mensal abaixo descriminado:
IPAL DE CERRITO
PUBLI SRANDE DO SUL
CADO NO MURAL SAF: |
de 12 /e2104 a 48 02/05 |
uantidade | Função Carga horária a Padrão |
05 Motorista 44 horas Padrão 03 R$415,08
01
Servente “| 44horas [Padrão 01 R$412,91
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual
denominação.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza
administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no art? 240 do Regime Jurídico.
Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo: ;
a) Para motoristas: Ri
“E
og SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 Fundeb
Proj/Ativid. 2028 Manut Transporte Escolar
3.1.90.11.01.00.0031 - 163 Vencimentos e Salários
b) Para servente:
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 Fundo Municipal de Educação
Proj/Ativid. 2025 Manutenção Ensino Fundamental - MDE
3.1.90.11.01.00.0020 — 142 Vencimentos e Salários
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
Ndpo
Jose Flavio Vieira de
Prefeito Municipal
REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE:
Gomercindo Caldeira-Lucas ”
Coord., Sup. e Planejamento
ES
=

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