| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGÊNCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO PRE E FEITURA MUNIC TADO DO RIO ResponsáveF Rasa Go a LEI 600/2009 o Eis AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por cinco(05) meses, prorrogável mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse publico, motoristas e servente para compor O quadro da Secretaria de Educação e Cultura, em quantidade, função carga horária e padrão salarial mensal abaixo descriminado: IPAL DE CERRITO PUBLI SRANDE DO SUL CADO NO MURAL SAF: | de 12 /e2104 a 48 02/05 | uantidade | Função Carga horária a Padrão | 05 Motorista 44 horas Padrão 03 R$415,08 01 Servente “| 44horas [Padrão 01 R$412,91 Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual denominação. Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no art? 240 do Regime Jurídico. Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo: ; a) Para motoristas: Ri “E og SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03 Fundeb Proj/Ativid. 2028 Manut Transporte Escolar 3.1.90.11.01.00.0031 - 163 Vencimentos e Salários b) Para servente: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 Fundo Municipal de Educação Proj/Ativid. 2025 Manutenção Ensino Fundamental - MDE 3.1.90.11.01.00.0020 — 142 Vencimentos e Salários Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2009. Ndpo Jose Flavio Vieira de Prefeito Municipal REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE: Gomercindo Caldeira-Lucas ” Coord., Sup. e Planejamento ES =