| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | ESTABELECE O INDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO |
| native_id | 468 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Í ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PUBLICADO NO MURAL ur deJ+ Leia MOS a Ob 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SU [ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI 603/2009 Estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do Poder Executivo. Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal 570/2008, artigo 30 Parágrafo Único, é concedida, nos termos da Lei nº 544/2008, com vigência desde o dia 1º de março de 2009, pela aplicação do indice de 7,8531% balizado pelo índice geral de preços de mercado (IGP-M), sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendi- mento ao art. 40, S 8, da Constituição Federal. Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orça- mento para o ano de 2009. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos re- troagem a 01 de março de 2009. GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE DE MARÇO DE 2009 José Flavio Vieira de Vieira Prefeito Munitipa COMERCINDO CALDEIRA LUCAS