| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 470 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL SA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO de 230 | Cá/ou) eq Responsáveis D—— Ss derem ecoamaan a Me LEINº 605/2009 —>=———— Concede abono aos servidores municipais a- tivos, e da outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º É concedido aos servidores públicos municipais ativos, à exceção dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito, pelo período de até dez (10) meses, um abono de R$ 30,00 (trinta reais), a incidir na FOPAG de março a dezembro de 2009, que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores públicos muni- cipais. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de março de 2009. GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE DE MARÇO DE 2009.