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materia nº 606/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 606 / 2009
Date 2009-04-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 87, DA LEI 308/2001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
native_id471

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
a MUNICIPAL DE CERRITO
eo A RIO GRANDE DO SUL ,
PUBLICADO NO MURAL SAF: |
de 05 104 109 2 22404102
Ntacaid
LEINº 606/2009 Desnonsiet= ba
Dá nova redação ao artigo 87, da Lei 308/2001, de 27
de dezembro de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
— sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - O artigo 87 da Lei 308/2001 de 27 de dezembro de 2001
passará a ter a seguinte redação:
Art. 87 - Após cada três anos de serviço público o servidor terá direito
a um avanço, cada um no valor de cinco por cento (5%) do vencimento básico do padrão de
cargo em que estiver investido, ao qual incorpora para todos os efeitos legais, sendo
considerado para cálculo o tempo anteriormente prestado a outros órgãos públicos das
esferas municipal, estadual ou federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 05 DE AB
Wd
JOSÉ FLAVIO VIEIRA/DE VIEIRA
Prefeito À ibal

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