| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2009 |
| Date | 2009-04-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 87, DA LEI 308/2001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO a MUNICIPAL DE CERRITO eo A RIO GRANDE DO SUL , PUBLICADO NO MURAL SAF: | de 05 104 109 2 22404102 Ntacaid LEINº 606/2009 Desnonsiet= ba Dá nova redação ao artigo 87, da Lei 308/2001, de 27 de dezembro de 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu — sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - O artigo 87 da Lei 308/2001 de 27 de dezembro de 2001 passará a ter a seguinte redação: Art. 87 - Após cada três anos de serviço público o servidor terá direito a um avanço, cada um no valor de cinco por cento (5%) do vencimento básico do padrão de cargo em que estiver investido, ao qual incorpora para todos os efeitos legais, sendo considerado para cálculo o tempo anteriormente prestado a outros órgãos públicos das esferas municipal, estadual ou federal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 05 DE AB Wd JOSÉ FLAVIO VIEIRA/DE VIEIRA Prefeito À ibal