| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2009 |
| Date | 2009-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 472 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FUBLICADO NO MURAL SAF: LEI 607/2009 INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operários para a Sec de Obras e Viação por O3(três) meses prorrogável mais uma vez por igual período em razão de excepcional interesse publico, para compor o quadro da Secretaria de Obras e Viação, na quantidade, carga horária e padrão salarial mensal abaixo descriminado: | Quantidade | Função Padrão | Carga Horária Semanal | Salário Mensal [03 [Operário | 1 | | 44Horas | R$44533 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo: os SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 01 DE Departamento de Obras e Viação Proj/Ativid. 2011 Conservação de Estradas Rurais 3.1.90.11.01.00.00.0001 - 072 Vencimentos e Salários Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, LM 05 DE ABRIL DE 2009. REGISTRE — SE E PUBLIQUE - SE: