| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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“ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL SAF: de 1ó CH yCG ao A CR LEI 608/2009 ES» AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por cinco (05 meses, prorrogável por mais quatro(4) meses se houver necessidade, em razão de excepcional interesse publico, professor para compor O quadro da Secretaria de Educação e Cultura, em quantidade, funções, carga horária, nível e salário mensal abaixo descriminado: gs, | Quantidade | Função [Cargahorária | Nível | Salário R$ | [01 | Professor Historia 22 horas | 6 | R$ 561,50 |] Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual denominação. Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza administrativa. cabendo aos contratados os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico. Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotaçães Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03 Fundeb Proj/Ativid. 2031 Manut Atividades do FUNDEB 3.1.90.11.01.00.0031 - 177 Vencimentos e Salários Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 15 DE ABRIL DE 2009. Prefeito Muni REGISTRE — SE E PUBLIQUE - SE: