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materia nº 608/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 608 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id473

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“
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL SAF:
de 1ó CH yCG ao A CR
LEI 608/2009 ES»
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por
cinco (05 meses, prorrogável por mais quatro(4) meses se houver necessidade, em razão de
excepcional interesse publico, professor para compor O quadro da Secretaria de Educação e
Cultura, em quantidade, funções, carga horária, nível e salário mensal abaixo descriminado:
gs, | Quantidade | Função [Cargahorária | Nível | Salário R$ |
[01 | Professor Historia 22 horas | 6 | R$ 561,50 |]
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual
denominação.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza
administrativa. cabendo aos contratados os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico.
Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotaçães Orçamentárias já
existentes, conforme demonstrativo abaixo:
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 Fundeb
Proj/Ativid. 2031 Manut Atividades do FUNDEB
3.1.90.11.01.00.0031 - 177 Vencimentos e Salários
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 15 DE ABRIL DE 2009.
Prefeito Muni
REGISTRE — SE E PUBLIQUE - SE:

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