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materia nº 609/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 609 / 2009
Date 2009-04-23
EmentaFIXA O VALOR DAS DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO AO PREFEITO, VICE PREFEITO E SERVIDORES DO MUNICÍPIO
native_id474

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
o PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O MURAL SAF:
LEI 609/2009 |
“FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO AO PREFEITO,
VICE PREFEITO E SERVIDORES DO MUNICÍPIO”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRI-
TO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Cerrito, o PREFEITO MUNICI-
PAL sancionou, e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor da diária concedida ao Prefeito e Vice Prefeito será de R$
200,00(duzentos reais).
Art. 2º - O valor da diária concedida aos servidores municipais será de R$
140,00(cento e quarenta reais).
Art. 3º - Quando as viagens se realizarem para fora do Estado, as diárias se-
rão acrescidas de 50%(cingiienta por cento).
Art. 4º - A ajuda de custo será de R$ 18,00(dezoito reais) e será paga a
quem estiver afastado do município, a serviço, no horário do almoço ou jantar.
Art. 5º - Ao servidor que, a serviço, tiver de ficar mais de seis horas afastado
do seu local de assinatura do ponto, dentro do Município, fará jus a auxilio alimentação de valor cor-
respondente a R$ 9,00(nove reais), por dia, quando o Município não oferecer a alimentação ou condi-
ções de retorno.
Art. 6º - Farão jus a meia diária, quando o afastamento do Município exigir
duas refeições sem pernoite.
Art. 7º - Quando o deslocamento ocorrer através de transporte coletivo, será
pago ao Prefeito, ao Vice Prefeito ou aos servidores o valor correspondente às passagens.
Art. 8º - Os valores referidos nesta Lei, a título de indenização, serão credi-
tados na conta corrente do solicitante, mediante requerimento em formulário próprio, assinado pelo
solicitante e com a devida autorização da autoridade que autorizou o deslocamento.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias já existentes.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagem a 20 de março de 2009, e ficam revogadas as Leis 004/97 e 458/2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Cerrito, em 23 de abril de 2009.
N Inf
de Vieira
I
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