| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2009 |
| Date | 2009-04-23 |
| Ementa | FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO AO PREFEITO, VICE PREFEITO E SERVIDORES DO MUNICÍPIO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO o PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O MURAL SAF: LEI 609/2009 | “FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO AO PREFEITO, VICE PREFEITO E SERVIDORES DO MUNICÍPIO” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRI- TO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Cerrito, o PREFEITO MUNICI- PAL sancionou, e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O valor da diária concedida ao Prefeito e Vice Prefeito será de R$ 200,00(duzentos reais). Art. 2º - O valor da diária concedida aos servidores municipais será de R$ 140,00(cento e quarenta reais). Art. 3º - Quando as viagens se realizarem para fora do Estado, as diárias se- rão acrescidas de 50%(cingiienta por cento). Art. 4º - A ajuda de custo será de R$ 18,00(dezoito reais) e será paga a quem estiver afastado do município, a serviço, no horário do almoço ou jantar. Art. 5º - Ao servidor que, a serviço, tiver de ficar mais de seis horas afastado do seu local de assinatura do ponto, dentro do Município, fará jus a auxilio alimentação de valor cor- respondente a R$ 9,00(nove reais), por dia, quando o Município não oferecer a alimentação ou condi- ções de retorno. Art. 6º - Farão jus a meia diária, quando o afastamento do Município exigir duas refeições sem pernoite. Art. 7º - Quando o deslocamento ocorrer através de transporte coletivo, será pago ao Prefeito, ao Vice Prefeito ou aos servidores o valor correspondente às passagens. Art. 8º - Os valores referidos nesta Lei, a título de indenização, serão credi- tados na conta corrente do solicitante, mediante requerimento em formulário próprio, assinado pelo solicitante e com a devida autorização da autoridade que autorizou o deslocamento. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 20 de março de 2009, e ficam revogadas as Leis 004/97 e 458/2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, em 23 de abril de 2009. N Inf de Vieira I Registre-se e Publique-se.