| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2009 |
| Date | 2009-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO CERRITO URA MUNICIPAL DE ie DO RIO GRANDE DO “SAF LEI 611/2009 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar por três(03) meses, prorrogável mais uma vez por igual periodo, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público servente para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, em quantidade, função carga horária e padrão salarial mensal abaixo descriminado: | Quantidade Função | Cargahorária | Padrão |03 Servente | 44 horas | Padrão 01 R$ 445,33 Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1º. será de natureza administrativa, cabendo a contratada os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo a seguir: | 10 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 Departamento de Assistência Social Proj/Ativid. 2050 Manutenção Atividades do Departamento 3.1.90.11.01.00.0020 - 256 Vencimentos e Salários Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 23 ABRIL DE 2009. Jose Flavio Vier Prefeito Munic