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materia nº 611/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 611 / 2009
Date 2009-04-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id476

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
CERRITO
URA MUNICIPAL DE
ie DO RIO GRANDE DO “SAF
LEI 611/2009
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI da Lei Orgânica
Municipal
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar por
três(03) meses, prorrogável mais uma vez por igual periodo, se houver necessidade, em razão
de excepcional interesse público servente para compor o quadro da Secretaria de Assistência
Social, em quantidade, função carga horária e padrão salarial mensal abaixo descriminado:
| Quantidade Função | Cargahorária | Padrão
|03 Servente | 44 horas | Padrão 01 R$ 445,33
Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1º. será de natureza
administrativa, cabendo a contratada os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei
nº 308 de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo a seguir: |
10 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
01 Departamento de Assistência Social
Proj/Ativid. 2050 Manutenção Atividades do Departamento
3.1.90.11.01.00.0020 - 256 Vencimentos e Salários
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE CERRITO, EM 23 ABRIL DE 2009.
Jose Flavio Vier
Prefeito Munic

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