| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI 161 DE 1999 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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[PREFEITURA MUNICIPAL DE CERATS ESTADO DO RIO GRANDE 99 si St PUBLICADO NO MUR ai SAP: de os10gmy5/ 05109 Responsável arm ALTERA O ART. 4º DA LEI 161 DE 1999 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABIT; AÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO. LEI 614/2009 O PREFEITO MUNCIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 40 da lei 161/1999, que passará a ter a seguinte redação: Art. 4º - O Conselho Municipal de Habitação terá a seguinte composição: T- do Município: a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação; b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; €) 0U(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; O) 01(um) representante da Secretaria de Administração e Finanças; II — da Sociedade Civil: a) O1(um) representante das Associações de Bairros; b) 0H(um) representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil: Cc) Oz(um) representante do Conselho Regional dos Engenheiros, pm Arquitetos e Agrônomos do R$ (CREA/RS); 4) O2(dois) representantes dos Movimentos Populares; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 11 DE MAIO DE 2009. A sã a cri a. = JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Munici REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE