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materia nº 614/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 614 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI 161 DE 1999 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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[PREFEITURA MUNICIPAL DE CERATS
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PUBLICADO NO MUR ai SAP:
de os10gmy5/ 05109
Responsável arm
ALTERA O ART. 4º DA LEI 161 DE 1999 QUE
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABIT; AÇÃO
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO.
LEI 614/2009
O PREFEITO MUNCIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono,
e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 40 da lei
161/1999, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Habitação terá a seguinte composição:
T- do Município:
a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação;
b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
€) 0U(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
O) 01(um) representante da Secretaria de Administração e Finanças;
II — da Sociedade Civil:
a) O1(um) representante das Associações de Bairros;
b) 0H(um) representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil:
Cc) Oz(um) representante do Conselho Regional dos Engenheiros,
pm Arquitetos e Agrônomos do R$ (CREA/RS);
4) O2(dois) representantes dos Movimentos Populares;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 11 DE MAIO DE 2009.
A sã
a cri a.
= JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Munici
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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