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materia nº 617/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 617 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFOS 1º E 2º, DO ART.107, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoBterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 617/2009
“ALTERA À REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS
1º. E 2º, DO ART. 107, DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE CERRITO”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º-0 91º, do art.107, da Lei Orgânica do Município de Cerrito, passará
a tera seguinte redação:
GI — Os atos de efeitos externos e os internos de caráter geral, deverão ser
publicados, obrigatoriamente, de forma resumida, através da imprensa falada e escrita do
Município, ou da região desde que o veículo de divulgação tenha alcance e circulação no território
do município, para que tenham eficácia. ”
Art. 2º- O $2º, do art. 107, da Lei Orgânica do Município de Cerrito, passará
a tera seguinte redação:
“2º — À escolha do órgão de imprensa para divulgação dos atos acima
especificados, deverá ser efetuada com estrita observância da Lei 8.666/93, em que se levarão em
conta, além das normas estabelecidas na Legislação Federal e Estadual pertinentes, as
circunstâncias de fregiúência, horário, tiragem, circulação, distribuição e alcance de transmissão, ”
Art. 3º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipalde Vereadores»
de Cerrito, em 18 de Maio de no / A
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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rasos LL. PA |
1º Secretário

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