| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2009 |
| Date | 2009-05-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFOS 1º E 2º, DO ART.107, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoBterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 617/2009 “ALTERA À REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º. E 2º, DO ART. 107, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º-0 91º, do art.107, da Lei Orgânica do Município de Cerrito, passará a tera seguinte redação: GI — Os atos de efeitos externos e os internos de caráter geral, deverão ser publicados, obrigatoriamente, de forma resumida, através da imprensa falada e escrita do Município, ou da região desde que o veículo de divulgação tenha alcance e circulação no território do município, para que tenham eficácia. ” Art. 2º- O $2º, do art. 107, da Lei Orgânica do Município de Cerrito, passará a tera seguinte redação: “2º — À escolha do órgão de imprensa para divulgação dos atos acima especificados, deverá ser efetuada com estrita observância da Lei 8.666/93, em que se levarão em conta, além das normas estabelecidas na Legislação Federal e Estadual pertinentes, as circunstâncias de fregiúência, horário, tiragem, circulação, distribuição e alcance de transmissão, ” Art. 3º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipalde Vereadores» de Cerrito, em 18 de Maio de no / A REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE A 1) pm j) , / j a : rasos LL. PA | 1º Secretário