| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, SOB FORMA DE CONSÓRCIO, UM TRANSMISSOR PARA REPETIDORA DE CANAL ALTERNATIVO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO PUBLICADO NO MURAL SAF: deo2/ceje ” ÀS jejes Responsável. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito Lei Nº. 618/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, SOB FORMA DE CONSORCIO, UM TRANSMISSOR PARA REPETIDORA DE CANAL ALTERNATIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, em consórcio com o município de Pedro Osório, um transmissor para repetidora de canal alternativo de TV, o qual será instalado neste município, no valor de R$ 4.820,00. Cada consorciado, porém, pagará 50% do valor citado, ou seja, R$2.410,00 . Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente projeto de Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria já existente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO/em 02 de junho de 2009. “SOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Muni |] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL " Coordenador de Supervisão e Planejamento