| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2009 |
| Date | 2009-06-05 |
| Ementa | ALTERA O ART.115 DA LEI 308 DE 2001 DO REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO. UNICIPAL DE CERRITO o seno GRANDE DO SUL PUBLICARO NO MURAL SAF: ALTERA O ART. 115 DA LEI 308 DE 2001 DO REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNCIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o art. 115, “caput”, e paragrafos 1º, E 2º., da Lei 308/2001, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 115º - É assegurado ao servidor o direito a licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação ou sindicato representativo da categoria. $1º- Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargo de direção ou representação nas referidas entidades, com remuneração apenas um servidor por entidade se o servidor ficenciado tiver mais de uma matricula poderá licenciar-se remuneretoriamente apenas de uma matrícula, os demais licenciados não serão remunerados. $ 2º - A licença terá duração igual á do mandato, podendo ser Prorrogado no caso de reeleição e por uma única vez. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO O MUNICIPAL DE CERRITO, EM 05 DE JUNHO DE 2009. 1) sá N Rd JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Muni ! N 4 k! dsces. cê E PUBLIQUE-SE Vo & GOMERCINDO