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materia nº 623/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 623 / 2009
Date 2009-06-05
EmentaALTERA O ART.115 DA LEI 308 DE 2001 DO REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id488

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO.
UNICIPAL DE CERRITO
o seno GRANDE DO SUL
PUBLICARO NO MURAL SAF:
ALTERA O ART. 115 DA LEI 308 DE 2001 DO REGIME JURIDICO
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNCIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono, e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o art. 115, “caput”, e paragrafos 1º, E 2º., da Lei
308/2001, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 115º - É assegurado ao servidor o direito a licença para
desempenho de mandato em confederação, federação, associação ou sindicato representativo
da categoria.
$1º- Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargo de
direção ou representação nas referidas entidades, com remuneração apenas um servidor por
entidade se o servidor ficenciado tiver mais de uma matricula poderá licenciar-se
remuneretoriamente apenas de uma matrícula, os demais licenciados não serão
remunerados.
$ 2º - A licença terá duração igual á do mandato, podendo ser
Prorrogado no caso de reeleição e por uma única vez.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO O MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 05 DE JUNHO DE 2009.
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Rd JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Muni !
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