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materia nº 624/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 624 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSERVAÇÃO DO ACESSO AS SEDES DAS PROPRIEDADES RURAIS PRODUTIVAS
native_id489

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE Cena":
ESTADO DO RIO GRANDE DO S::!
PUBLICADO NO MURAL das,
LEI 624/2009
DISPÕE SOBRE A CONSERVAÇÃO DO
ACESSO ÀS SEDES DAS PROPRIEDADES
RURAIS PRODUTIVAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - O acesso às sedes das propriedades rurais produtivas, é
considerado de interesse público e sua conservação de responsabilidade do poder público.
$ 1º - Tais serviços serão realizados no momento em que a Secretaria de
Obras estiver atendendo a localidade.
$ 2º - O proprietário da propriedade deverá fazer solicitação escrita,
através da Escola Municipal mais próxima.
$3º- O solicitante, como contrapartida, fará contribuição, para a Escola
Municipal mais próxima, de valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da
hora máquina constante da tabela da Prefeitura. O tempo gasto durante os serviços realizados,
será informado, por escrito, pelo Diretor de Obras para o Diretor da Escola
Art. 2º - O Município reserva-se o direito de realizar o serviço de
acordo com a ordem cronológica das solicitações da localidade e a medida das
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta das dotações
orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM13 DE JUNHO DE 2009.
4]
Z,
— ES. JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
E + 2 - Prefeito Munic
N

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