| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSERVAÇÃO DO ACESSO AS SEDES DAS PROPRIEDADES RURAIS PRODUTIVAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE Cena": ESTADO DO RIO GRANDE DO S::! PUBLICADO NO MURAL das, LEI 624/2009 DISPÕE SOBRE A CONSERVAÇÃO DO ACESSO ÀS SEDES DAS PROPRIEDADES RURAIS PRODUTIVAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - O acesso às sedes das propriedades rurais produtivas, é considerado de interesse público e sua conservação de responsabilidade do poder público. $ 1º - Tais serviços serão realizados no momento em que a Secretaria de Obras estiver atendendo a localidade. $ 2º - O proprietário da propriedade deverá fazer solicitação escrita, através da Escola Municipal mais próxima. $3º- O solicitante, como contrapartida, fará contribuição, para a Escola Municipal mais próxima, de valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da hora máquina constante da tabela da Prefeitura. O tempo gasto durante os serviços realizados, será informado, por escrito, pelo Diretor de Obras para o Diretor da Escola Art. 2º - O Município reserva-se o direito de realizar o serviço de acordo com a ordem cronológica das solicitações da localidade e a medida das disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM13 DE JUNHO DE 2009. 4] Z, — ES. JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA E + 2 - Prefeito Munic N