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materia nº 48/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 1997
Date 1997-08-08
EmentaIsenta do Pagamento dos tributos municipais.
native_id49

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

O)
Prefeitura Municipal do Cerrito
Estado do Rio Grande do Sul
LEI N) 048/97
ISENTA DO PAGAMENTO DOS TRIFBUTOS
MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Gran
de do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Mynicipal de Vereadores a.
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: *
Art? 1º - Ficam isentos do pagamento dos tributos/
municipais as pessoas que possuem renda familiar de até 2 (DOIS SA
LÁARIOS MÍNIMOS).
Artº 2º -. Serão isentos do pagamento do IPTU — Invos
to Predial e Territorial Rwbano e Dívida Ativa do IPTU, as pesoas /
que possuem renda familiar de até 2 (DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS) e tenham
apenas um imóvel para moradias
Artº 39 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sun /
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefei al de Cerrito,
em 8 de agosto de
REGISTRE na QUE-SE
I7/ BORGES
e de Arrdcadação

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