| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1997 |
| Date | 1997-08-08 |
| Ementa | Isenta do Pagamento dos tributos municipais. |
| native_id | 49 |
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O) Prefeitura Municipal do Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI N) 048/97 ISENTA DO PAGAMENTO DOS TRIFBUTOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Gran de do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Mynicipal de Vereadores a. provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: * Art? 1º - Ficam isentos do pagamento dos tributos/ municipais as pessoas que possuem renda familiar de até 2 (DOIS SA LÁARIOS MÍNIMOS). Artº 2º -. Serão isentos do pagamento do IPTU — Invos to Predial e Territorial Rwbano e Dívida Ativa do IPTU, as pesoas / que possuem renda familiar de até 2 (DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS) e tenham apenas um imóvel para moradias Artº 39 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sun / publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefei al de Cerrito, em 8 de agosto de REGISTRE na QUE-SE I7/ BORGES e de Arrdcadação