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materia nº 628/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 628 / 2009
Date 2009-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO COM A CAIXA ESTADUAL S.A - AGENCIA FOMENTO - RS, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES PARA AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
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PER: A
Estado do Rio Grande do Sal
Prefeitura Municipal do Cerrito EooooOoOoo———
ETURA MUNICIPAL DE CERRITO Lei nº.628/2009
ESTADO DO RIO GRAND! suL
PUBLICADO NO MURAL SAF:|
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ERES CAIXA ESTADUAL S.A. - Agência Fomento — RS,
COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES PARA
AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a contratar com a Caixa
Estadual S.A. — Agência Fomento — RS, operações de crédito, até o limite de
R$250.000,00.
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a
ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a
Resolução nº43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as
normas específicas da Caixa Estadual S.A. — Agência Fomento — RS.
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a dar em garantia
das operações de crédito de que trata esta Lei, as parcelas que se
fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal,
inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º - O Poder Executivo encaminhará a Câmara
Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de
crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos
contratuais.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da
contrapartida DO Município no investimento em questão.
Áeioas
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito
Art. 6º - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão
como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária e
excesso de arrecadação tributária.
Art. 7º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as
dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos
decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 20 jutho de 2009.
Ve;
JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
er J
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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