| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO COM A CAIXA ESTADUAL S.A - AGENCIA FOMENTO - RS, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES PARA AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS |
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PER: A Estado do Rio Grande do Sal Prefeitura Municipal do Cerrito EooooOoOoo——— ETURA MUNICIPAL DE CERRITO Lei nº.628/2009 ESTADO DO RIO GRAND! suL PUBLICADO NO MURAL SAF:| ? M |zs orou 4 regia AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A | reger Teo ne creo. “CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A ERES CAIXA ESTADUAL S.A. - Agência Fomento — RS, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES PARA AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a contratar com a Caixa Estadual S.A. — Agência Fomento — RS, operações de crédito, até o limite de R$250.000,00. Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Estadual S.A. — Agência Fomento — RS. Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º - O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida DO Município no investimento em questão. Áeioas Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito Art. 6º - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária e excesso de arrecadação tributária. Art. 7º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 20 jutho de 2009. Ve; JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal er J REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE