| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2009 |
| Date | 2009-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 495 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. | PUBLICADO NO MURAL SAF: de Ox/CE/09 à 31/08/08 Responsável JE an E boy Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI Nº630/2009 AUTORIZA A € ONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE € ERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial pelo período de 30 (trinta) dias, para atender as necessidades de vacância por motivo de férias do profissional concursado e de cargo de provimento efetivo junto à Secretaria de Saúde em razão de excepcional interesse publico e obrigatoriedade da continuidade do serviço público, na quantidade e padrão salarial mensal abaixo descriminado: Salário Mensal R$ 993,80 | Padrão 01 | Médico Clínico Geral | nu | Quantidade | Função E J | Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. conforme demonstrativo abaixo: - Órgão: SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde — Próprios. - Projeto Atividade: 2037 — Assistência, Médica e Sanitária à população — Próprio. 209-3.3.9036.00.00.00.00.0040 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIÍO MUNICIPAL DE CERRITO, Em 03 de agosto de 2009. Ed «Oy 4 JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municr REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. “-GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS-—— Coordenador de Sup. e Planejamento