| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2009 |
| Date | 2009-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CERRITO PARA O EXERCICIO DE 2009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERR! ESTADO DO RIO GRANDE DO Su PUBLICADO NO MURAL SA: degr /ge/ co à m/ce/03 Responsável: TED Lose Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEINº 631/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Cerrito para o Exercício de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cerrito para o exercício de 2009, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cingiienta mil reais), para a inclusão do seguinte programa: 05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Departamento de Obras e Viação Proj/Ativid. 1011 | Aquisição Máquinas e Equipamentos Rodoviários Elemento Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 = Equipamento e Material Permanente Função:26 Programa:99 Subfunção:782 Recurso:1062 — Recurso Máquinas e Equipamentos Rodoviários OPERAÇÃO DE CRÉDITO: R$250.000,00. Código da Despesa: 366 Categoria Econômica: Despesa de Capital Natureza da Despesa: Investimento Modalidade Aplicação: Aplicações Diretas Elemento da Despesa: Equipamento e Material Permanente Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 628/2009, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. 8 1º — Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. $ 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, em 06 deágosto de 2009. É JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Muni 1 / as e a Pe re e es sina Coordenador de Sup. e Planejamento