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materia nº 631/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 631 / 2009
Date 2009-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CERRITO PARA O EXERCICIO DE 2009
native_id496

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERR!
ESTADO DO RIO GRANDE DO Su
PUBLICADO NO MURAL SA:
degr /ge/ co à m/ce/03
Responsável: TED Lose
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
LEINº 631/2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
Abertura de Crédito Especial no Orçamento do
Município de Cerrito para o Exercício de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Cerrito para o exercício de 2009, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cingiienta mil reais), para a inclusão do seguinte programa:
05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Departamento de Obras e Viação
Proj/Ativid. 1011 | Aquisição Máquinas e Equipamentos Rodoviários
Elemento Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 = Equipamento e Material Permanente
Função:26
Programa:99
Subfunção:782
Recurso:1062 — Recurso Máquinas e Equipamentos Rodoviários
OPERAÇÃO DE CRÉDITO: R$250.000,00.
Código da Despesa: 366
Categoria Econômica: Despesa de Capital
Natureza da Despesa: Investimento
Modalidade Aplicação: Aplicações Diretas
Elemento da Despesa: Equipamento e Material Permanente
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a
presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes
da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 628/2009, na proporção do excesso de arrecadação
sobre o valor estimado no orçamento.
8 1º — Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação
financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput
deste artigo.
$ 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que
não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo
exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, em 06 deágosto de 2009.
É JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Muni 1 /
as e a
Pe re e es sina
Coordenador de Sup. e Planejamento

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