| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2009 |
| Date | 2009-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL SAF: de 00105) UPE | Responsável: o AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI 632/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por cinco(05) meses, prorrogável mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, Motorista, para compor o quadro da Secretaria de Educação e Cultura, em quantidade, função carga horária e padrão salarial mensal abaixo descriminado: | Quantidade | Função Carga horária Padrão [| | Salário Mensal | L 01 | Motorista | | 44horas Padrão 03 | R$ 447.67 | Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual denominação. Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no art? 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo: a) Para motoristas: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03 Fundeb Proj/Ativid. 2028 Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11.01.00.0031 - 163 Vencimentos e Salários Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO P ITO MUNICIPAL DE ia pá 6 DE AGOSTO DE 2009. 4 | UA Com Ra JOSÉ aaa VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. J GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS > Coordenador de Sup. e Planejamento