br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 632/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 632 / 2009
Date 2009-08-03
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id497

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL SAF:
de 00105) UPE |
Responsável: o
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE CARÁTER EMERGENCIAL DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
LEI 632/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por
cinco(05) meses, prorrogável mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de
excepcional interesse público, Motorista, para compor o quadro da Secretaria de Educação e
Cultura, em quantidade, função carga horária e padrão salarial mensal abaixo descriminado:
| Quantidade | Função Carga horária Padrão [| | Salário Mensal |
L 01 | Motorista | | 44horas Padrão 03 | R$ 447.67 |
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual
denominação.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza administrativa,
cabendo aos contratados os direitos previstos no art? 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de
dezembro de 2001.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações
Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo:
a) Para motoristas:
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 Fundeb
Proj/Ativid. 2028 Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.11.01.00.0031 - 163 Vencimentos e Salários
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO P ITO MUNICIPAL DE
ia pá 6 DE AGOSTO DE 2009.
4 | UA Com
Ra JOSÉ aaa VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. J
GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS >
Coordenador de Sup. e Planejamento

open original →