| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2009 |
| Date | 2009-08-06 |
| Ementa | APOIO NO SENTIDO DE DOTAR AS PROPRIEDADES RURAIS DE INFRAESTRUTURA PARA ENFRENTAR OS PERIODOS DE ESTIAGEM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL SAF: de CG /OS 102425 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 633/2009 APOIO NO SENTIDO DE DOÍAR AS PROPRIEDADES RURAIS DE INFRA- ESTRUTURA PARA ENFRENTAR OS PERIODOS DE ESTIAGEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Objetivando dotar as propriedades rurais de infra-estrutura para enfrentar os períodos de estiagem, fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria da Agricultura, autorizado a reduzir o valor estabelecido, para cobrança da hora máquina em 50% (cinquenta por cento), nos serviços de abertura de aguadas, àqueles que se inscreveram no programa de açudes do Governo do Estado e, por razoes técnicas, não foram atendidos. Parágrafo Único- O benefício fica limitado a três horas de serviço por proprietário. Art. 2º - A Prefeitura se reserva o direito de atender aos requerimentos por ordem cronológica dentro de cada localidade e de acordo com suas disponibilidades técnicas e financeiras. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das disponibilidades financeiras das dotações orçamentárias e do fundo da Agricultura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 86 DE AGOSTO DE 2009. VI pm JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE - SE E PUBLIQUE — SE, Ra, Fai 3 ho Do ES Dn ones x —— << GOMERGINDO CALDEIRA LUCAS E Coordenador de Sup. e Planejamento