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materia nº 633/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 633 / 2009
Date 2009-08-06
EmentaAPOIO NO SENTIDO DE DOTAR AS PROPRIEDADES RURAIS DE INFRAESTRUTURA PARA ENFRENTAR OS PERIODOS DE ESTIAGEM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL SAF:
de CG /OS 102425
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 633/2009
APOIO NO SENTIDO DE DOÍAR AS
PROPRIEDADES RURAIS DE INFRA-
ESTRUTURA PARA ENFRENTAR OS
PERIODOS DE ESTIAGEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono é
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Objetivando dotar as propriedades rurais de infra-estrutura para enfrentar
os períodos de estiagem, fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria da Agricultura,
autorizado a reduzir o valor estabelecido, para cobrança da hora máquina em 50% (cinquenta por
cento), nos serviços de abertura de aguadas, àqueles que se inscreveram no programa de açudes do
Governo do Estado e, por razoes técnicas, não foram atendidos.
Parágrafo Único- O benefício fica limitado a três horas de serviço por
proprietário.
Art. 2º - A Prefeitura se reserva o direito de atender aos requerimentos por ordem
cronológica dentro de cada localidade e de acordo com suas disponibilidades técnicas e financeiras.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das
disponibilidades financeiras das dotações orçamentárias e do fundo da Agricultura.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 86 DE AGOSTO DE 2009.
VI pm
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
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Coordenador de Sup. e Planejamento

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