| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-15 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Município de Cerrito 002-97 |
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Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul hRE NS 002/92 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MINICÍPIO DO CHRRITO,AS, PARÁ O EXERGÍCIO DE 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DO GHRRITO, Estado do Rio Grande do Sul, PAÇO SABER, que « Câmara Hynioi pal aprovou e eu senciono s seguinte Jeis Arte 1º » À receita É orçada em R$1,900,000,00 (hum milhão e novecentos uil reais), e será arrecadada de cone formidado com a Legislação vigente, chedesendo a seguinte Clase Beanitas Correntes 1, Tributárias cscesesecessenasterinero RO 39.900,00 ss PetrimonialassososacerisesoneacosasçÃS 5,000,00 3 Contribuições Sociaissevoseces saco saR$ 18.000,00 bo Rogeitas da Serviços sesossanscassseR$ 209,00 Se Transferências Correntes, .scccse eco. RÉL, 785.688,00 6« Ogtras Réveitas CorrentessassssaseasR$ 2h 500,00 Totale B$ 1.873.188,00 Recnitas da Capiial db. Operações de Créditos csserensesocosR$ 15.812,00 2, Alienação de Bens Móveis e ImóveiscR$ 1.000,00 3 Transferências de Capitats.evosose R$ 10.000,00 Arte 20 4 despesa É fixada em R$1 900.000,00 € hum milhão e novecentos mil reais), é será realizada fornidade com as especificações das tabsles anexas, que fazendo parte integrante desta Leis a dl Caos Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul Arte 3%e O valor atribuido a cada projeto cu ati + vidade, representa uxa previsão de custo que será considerada au + tonaticamente renjustada pele efetiva execução, respeitados os He Arte 49 Fica O Poder Executivo autorisado, de a + sordo com o disposto nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Fodoral de nº / 320/64, e observado o disposto na Constituição Federal promulgada eu 05/20/88, at Lo Abrir durante o exercício, Créditos Su +» plementaros até o línite de 39% ( trínta é Cinco por cento ) da des pesa total autorisadas Ile Reslinar, em qualquer nês do exercício, / operações de crédito por antecipação da receita, até o Linite da / 25% ( vinte e cinto por conto) da peceita total nutorisada, podem do pare tanto, Caucicnsr as parcelas do ICMS. Imposto Sobre Ciroue oito dm Monntinias o auneageda Mrenapentos Indomesisánia, o Mito mnleapa o do Meenionção, - o Art, Ste à exscução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da secsita, ficando o Poder Executivo aus torígedo a aprovar us Fyano de Contenção des Despesas que sejam fle xs eu até O linito de 20% ( vinte por cento ). Parágrato Únicos Se, no decurso do exeroíeio, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas pros porsionalmento as dotações incluídas no Plano de Contenção, Art, 6º - Fida autorizada, a redistriduição das pare celas ds dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçanentá o ria, na fora do disposto no Parigrafo Unico do arte 66 da LeiW32o, de 17 de março de 196%, Arts 7% Esta Loi entrará em vigor a partir de 01 de dentro do 29974 FONgUÁNO ah diapratglos mm contrário, HA (5 Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul Gabinete do Prefeito Mgniai em 15 de janeiro do 1997,