| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1997 |
| Date | 1997-08-08 |
| Ementa | Regulamenta os serviços publicitários móveis |
| native_id | 50 |
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E rem "Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 049/97 REGULAMENTA OS SERVIÇOS PUBLICITARIOS MÓVEIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovorn e eu sanciono e promulgo a seguúnte Lei: by Pa Artº 1º — Os serviços publicitários móveis funcionarão PÁ na cidade de Cerrito/RS, no horário das 8,09 h. às 12,00 h. e das/ 14,00 h, às 22,00 h.. Artº 29 .. Em caso de anúncio de urgência, os servicos ot blicitários móveis poderão funcionar em qualquer horário sem ves .. trição, Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor, revogadas as di sposi, ções em contrário, na data de sua publicação. b Gabinete do Prefeito M nicip de Gerri.. REGISTRE-SE, E Edo 6 ia Diretor| Depto. Arrfcadação