| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2009 |
| Date | 2009-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EXCEPCIONAL DE INTERESSE PUBLICO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; PREFEI “URA MUNICIPA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO SRANDO Fada | PUBLICADO NO MURAL SAF: de mi, RU Cttos ável: » AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARATER EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO. LEI Nº. 635/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter EXCEPCIONAL pelo período de 90 (noventa) dias, para atender especificamente as necessidades do Programa Inverno Gaúchas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, junto à Secretaria de Saúde em razão de excepcional interesse publico, na quantidade, carga horária e padrão salarial mensal abaixo descriminado: | Quantidade Função Remuneração Mensal | Carga Horária 02 Técnico de Enfermagem R$ 465,00 30 horas semanal 01 Médico Clínico Geral R$ 2.000,00 30 horas semanal E Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo: - Unidade: 4 — Fundo Municipal de Saúde — vinculado ao Estado do Rio Grande do Sul. - Projeto Atividade: 1011 — Programa Inverno Gaúcho. 3.390.30.00.00.00.00.4030 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em três parcelas fixas mensais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 06 DE AGOSTO DE 2009. NI JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Munitipdl A REGISTRE à SE E PUBLIQUE - SE. | GOMERCINDO CALDEIRALICAS > Coordenador de Sup. e Planejamento