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materia nº 635/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 635 / 2009
Date 2009-08-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EXCEPCIONAL DE INTERESSE PUBLICO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; PREFEI “URA MUNICIPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO SRANDO Fada
| PUBLICADO NO MURAL SAF:
de mi, RU Cttos
ável: »
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARATER EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO.
LEI Nº. 635/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
EXCEPCIONAL pelo período de 90 (noventa) dias, para atender especificamente as necessidades
do Programa Inverno Gaúchas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, junto à Secretaria de
Saúde em razão de excepcional interesse publico, na quantidade, carga horária e padrão salarial
mensal abaixo descriminado:
| Quantidade Função Remuneração Mensal | Carga Horária
02 Técnico de Enfermagem R$ 465,00 30 horas semanal
01 Médico Clínico Geral R$ 2.000,00 30 horas semanal E
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações
Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo:
- Unidade: 4 — Fundo Municipal de Saúde — vinculado ao Estado do Rio Grande do Sul.
- Projeto Atividade: 1011 — Programa Inverno Gaúcho.
3.390.30.00.00.00.00.4030 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física - R$ 18.000,00
(dezoito mil reais) em três parcelas fixas mensais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 06 DE AGOSTO DE 2009.
NI
JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Munitipdl
A
REGISTRE à SE E PUBLIQUE - SE.
|
GOMERCINDO CALDEIRALICAS >
Coordenador de Sup. e Planejamento

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