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materia nº 636/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 636 / 2009
Date 2009-08-06
EmentaINCLUI O PARAGRAFO UNICO AO ART. 84 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE CERRITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNIG
PUBLICADO NO MURAL SAF:
dedé tog) E losiog
INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 84
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estado do Rio Grande do Sul
"REFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
LEI Nº. 636 / 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - O art. 84 da Lei Orgânica Municipal de Cerrito passa a vigorar com o
parágrafo único que tem a seguinte redação:
Parágrafo único: a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações
> para os cargos em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e a contratação de
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que poderão ser admitidos por meio de
processo seletivo público de provas ou de provas e títulos;
Art. 2º - Os profissionais que a qualquer título começaram a exercer atividades
próprias de agentes comunitários de saúde ou de agente de combate às endemias, antes de 14 de
fevereiro de 2006, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público de que trata o
parágrafo único do art. 85 da Lei Orgânica do Município, desde que se possa certificar que foram
contratados a partir de anterior processo de seleção pública realizado por órgãos ou entes da
administração direta ou indireta do município ou por qualquer outra instituição, se autorizado e
supervisionado pela administração direta; ,
Parágrafo único: somente deverá ser equiparado ao processo seletivo público
os processos de seleção pública que tenham observado os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 06 AGOSTO DE 2009.
(o
JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito À icipal
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GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS
Coordenador de Sup.e Planejamento

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