| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2009 |
| Date | 2009-08-06 |
| Ementa | INCLUI O PARAGRAFO UNICO AO ART. 84 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE CERRITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNIG PUBLICADO NO MURAL SAF: dedé tog) E losiog INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Estado do Rio Grande do Sul "REFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI Nº. 636 / 2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º - O art. 84 da Lei Orgânica Municipal de Cerrito passa a vigorar com o parágrafo único que tem a seguinte redação: Parágrafo único: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações > para os cargos em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e a contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que poderão ser admitidos por meio de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos; Art. 2º - Os profissionais que a qualquer título começaram a exercer atividades próprias de agentes comunitários de saúde ou de agente de combate às endemias, antes de 14 de fevereiro de 2006, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público de que trata o parágrafo único do art. 85 da Lei Orgânica do Município, desde que se possa certificar que foram contratados a partir de anterior processo de seleção pública realizado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta do município ou por qualquer outra instituição, se autorizado e supervisionado pela administração direta; , Parágrafo único: somente deverá ser equiparado ao processo seletivo público os processos de seleção pública que tenham observado os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 06 AGOSTO DE 2009. (o JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito À icipal REGISTRE — SE E PUBLIQUE -— SE. N CN jpme tre = ———— GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS Coordenador de Sup.e Planejamento