| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE CERRITO |
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rem PREFEITURA MUNICIPAL DE 77 > ESTADO DO RIO GRANDE : s PUBLICADO NO MURA: =; * ElS/0E/ 29 Jo rogiog! te Goo US | CONCEDE REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CERRITO. LEI Nº. 638/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Art 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica concedido, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal Nº 570/2008, art. 30, Parágrafo Único, a aplicação do índice de 7,8531%, balizado pelo índice geral de preços de mercado (IGPM), sobre os vencimentos dos Conselheiros Tutelares; Art. 2º - Fica concedido, nos termos da Lei nº 605/09, abono de R$ 30,00 (trinta reais) aos Conselheiros Tutelares, referente ao período de 1º de agosto de 2009 à 31 de dezembro de 2009: Art. 3º - A despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2009: Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos Tetroagem à data de 1º de agosto de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Em 25 de agosto de 2009. da “JOSÉ FLAVIO VIEIRA(DE, VIEIRA Prefeito Muni REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. | E cciatd 2 o GOMERCINDO-CALDEIRA LUCAS 7 Coordenador de Sup. e Planejamento