| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 504 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE 5º; «1». PUBLICADO NO MURA; su: ? ata 09/09! Responsável: Sud, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO | PREFEITURA MUNICIPAL DE cia Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI Nº. 639/2009 TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Psicólogo, com carga horária de 30 horas semanais, por 03(três) meses prorrogável mais uma vez e por igual período em razão de excepcional interesse público, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, na quantidade, função e padrão salarial mensal abaixo descriminado: Quantidade |] Função | Padrão Salário Mensal : 01 | Psicólogo | 9 R$ 623,46 Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art. 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes, conforme demonstrativo abaixo: 10 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 Departamento de Assistencia Social Proj/Ativid. 2050 Manutenção das Atividades do Departamento 3.1.90.11.01.00.00.0001 - 256 Vencimentos e Salários Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, E 5 DE AGOSTO DE 2009. E 2) Fr JOSE FLAVIO VIE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE — SE E PUBLIQUE — SE. -GOMERCINDO CAE LUCAS — Coordenador de Sup. e Planejamento