| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL |
| native_id | 513 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI Nº. 649 / 2009 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2009, para atendimento das seguintes dotações orçamentárias: 09 SECRETARIA DE SAÚDE 03 Fundo Municipal de Saúde — Vinculados União 10 Saúde 302 Assistência Ambulatorial e Hospitalar 0030 Assistência Social Comunitária Proj/Ativid. 2074 Serviços Ambulatoriais 3.3.90.32.00.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita......................... R$ 7.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. R$ 1.000,00 Fonte de Recurso: 4590 — Serviços Ambulatoriais TOTAL R$...........0..0nicen neon ces sesrscereneececerenesensacaesa R$ 8.000,00 Art. 2º - Servirão de cobertura para o atendimento das dotações acima, o Superávit Financeiro do Exercício de 2008 no valor R$ 4.419,62 da Fonte de Recurso: 4590 — Serviços Ambulatoriais e Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.580,38 da Fonte de Recurso 4590- Serviços Ambulatoriais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 10 DÉ NOVEMBRO DE 2009. pt ] JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Munigipa ' E E PREFEITURA MUNICIPAL D) REGISTRE - SE E PUBLIQUE — SE. ESTADO DO RIO ee Cm € E PUBLICADO NO MURAL SAF: GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS A “AD! QD QN 42 09 Coordenador de Sup. e Planejamento f