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materia nº 652/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 652 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaESTABELECE A REESTRUTURAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ALTERA O ART.19 E ART.24 INCISO II E INCISO III DA LEI 442/2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL SAF:
de 01/12/09 2.21, MÉelog
Responsável: Y
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
LEI Nº 652/2009
ESTABELECE A REESTRUTURAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ALTERA O ART. 19 E ART. 24 INCISO | E
INCISO Il DA LEI 442/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ea O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
o Sul.
. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e
E Sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
unicipal.
Art. 1º - Institui a Descrição do Organograma Horizontal da
Prefeitura Municipal de Cerrito.
| - Assessoria Jurídica - Advogado (cc) nível Secretário,
Advogados e Assistente Administrativo;
H - Secretaria de Administração, Controle Interno, Finanças e
Logística - Secretário (a);
- Departamento de Administração - Diretor (a)
- Setor de Recursos Humanos - Chefe,
Assistentes Administrativos;
- Setor de Licitações, Protocolo e Patrimônio - Chefe,
Assistentes Administrativos, Motoristas, Servente e
ário (ronda);
q Setor A a Interno e de Logística - Chefe,
Assistentes Administrativos;
- Departamento de Finanças - Diretor (a)
- Setor de Tributação e Arrecadação - Chefe,
Assistente Administrativo;
- Setor de Contabilidade e Tesouraria - Chefe,
Técnico em Contabilidade e Tesoureiro;
- Setor de Fiscalização e Compras - Chefe,
Fiscal Tributário e Assistente Administrativo;
Ill Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente -
Secretário (a);
- Departamento de desenvolvimento Rural - Diretor (a),
Assistente Administrativo, Motoristas, Operador de Máquina;
- Setor de Novas Técnicas e Desenvolvimento da
Agricultura - Chefe,
Agrônomo, Técnico Agricola;
- Setor de Desenvolvimento da Pecuária - Chefe,
Veterinário;
- Departamento do Meio Ambiente - Diretor (a),
Geólogo, Assistente Administrativo, Biólogo, Agrônomo,
Engenheiro Civil ou Arquiteto;
IV Secretaria de Educação - Secretário (a);
- Assessor de Planejamento;
- Departamento de Educação - Diretor (a);
- Setor de Orientação Pedagógica - Chefe,
Professor Especialista em Supervisão Escolar, em
Orientação Escolar e Professores;
- Setor de Apoio, Suporte, Material e Transporte - Chefe,
Nutricionista, Motoristas, Assistentes Administrativos e
Serventes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL SAF:
de 01/12/09 à 2/12/09
Responsável; Y.
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
PUBLICADO NO MURAL SAF:
de MI42/09 à 20/12 09.
& Jasconcável: ABR z .
V Secretaria de Infra-Estrutura - Secretário (a);
- Departamento de Estradas e Pontes - Diretor (a),
Assistente Administrativo, Servente;
- Setor de Obras - Chefe,
Motoristas, Operadores de Máquinas, Operários;
- Setor de Manutenção de Equipamentos e Próprios -
Chefe, Mecânico, Operário;
- Departamento de Serviços Urbanismo -
Assistente Administrativo, Servente;
- Setor de Limpeza e Obras Urbanas - Chefe,
Motoristas, Pedreiros/Carpinteiros, Operadores de
Máquinas, Pintores, Operários;
- Setor de Trânsito e de Huminação Pública - Chefe,
— Eletricista, Operário;
Diretor (a),
- Departamento Técnico - Diretor (a),
Arquiteto ou Engenheiro, Técnico em Edificações, Fiscais de
Obras e de Posturas, Assistente Administrativo;
VI Secretaria de Planejamento e Gabinete - Secretário (a)
- Assessor de Gabinete e Comunicação;
- Assessor para Indústria e Comércio:
j Prospecção,
- Departamento de Planejamento, Projetos, e
Relações Institucionais e Fomento ao Empreendedorismo -
iretor (a), . .
E E de Planejamento e Projetos;
Assistente Administrativo;
- Setor de Expediente - Chefe, . ,
Assistente Administrativo, Motoristas, Servente;
VII Secretaria de Saúde - Secretário (a)
- Assessor de Planejamento;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- Departamento de Saúde - Diretor (a)
- Setor de Atendimento - Chefe,
Médicos, Dentistas, Enfermeiras Padrão, Técnica em
Enfermagem, Assistentes Administrativas, Atendente de
Farmácia, Atendente de Consultório;
- Setor de Apoio e Suporte - Chefe,
Psicólogo, Farmacêutico, Fiscal Sanitário, Assistente
Administrativo, Agente de Campo, Motoristas e Serventes;
- Setor de Prevenção - Chefe (a)
Agentes Comunitários, Assistentes Administrativo:
Vil - Secretaria do Bem Estar Social e Cidadania -
Secretario (a)
- Setor de Creches e Apoio Comunitário - Chefe, Professores
Especialistas, Psicólogo, Assistentes Sociais, Assistentes
Administrativos;
- Departamento do Bem Estar Social - Diretor (a),
- Setor de Suporte, Material e Organização Interna -
Chefe, Assistentes Administrativos, Motoristas e Serventes;
- Setor de Junta Militar, Documentação e Cidadania -
Chefe, Assistente Administrativo;
IX - Departamento de Cultura e Esporte - Diretor (a), Assistente
Administrativo e Servente;
- Setor de Esporte — Chefe,
Operário.
Art. 2º - O artigo 19 da lei 442/2005 passa a ter a seguinte
configuração:
Número de Cargos Denominação | cód |
| a igo
01 Assessor de Gabinete e| CC— 12
| Comunicação
[01 Assessor para Indústria e comércio | CC-12 |
[04 Assessores de Planejamento e| CC-12
Projetos
12 “| Diretores de Departamento CCc—13
01 Assessor Jurídico Ccc—-14
21 Chefes CC-11
01 [Chefe da JSM, Documentação e| CC
Cidadania
07 “| Secretários Municipais
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PUBLICADO NO MURAL SAF:
de qu42/07a 2a/12. 109
Responsável: R. ore ao
Parágrafo Único — As atribuições dos cargos acima denominados
são as constantes dos anexos da Lei 442/05, pertinentes a cada função e no que couber.
Art. 3º - O artigo 24 inciso || da lei 442/2005 passa a ter a
seguinte configuração:
PADRÃO VALOR
CCc-11 570,00
CC—-12 840,00
CC—13 990,00
Ccc-05 A ser estabelecido pelo
Legislativo
Art. 4º - O artigo 24 inciso III da lei 442/2005 passa ater a
seguinte configuração:
PADRÃO VALOR
FG-11 285,00
FG-12 420,00 |
FG-13 495,00
Art. 5º - Altera, em parte, o artigo 3º da Lei 442/2005, no que se
refere ao padrão 11 das categorias funcionais elevando o vencimento básico do médico e
dentista para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais e também passando ao
padrão 11 o advogado, engenheiro agrônomo, engenheiro civil/arquiteto, enfermeiro
padrão e médico veterinário mantendo as respectivas cargas horários, com efeitos
pecuniários a partir de dois de janeiro de dois mil e dez.
Art. 6º - Altera a Lei 544/2008 no que se refere a data de
revisão geral anual dos servidores, antecipando-a de primeiro de março para o dia
primeiro de janeiro, de cada ano, mantendo-se o indicador utilizado nas duas revisões
efetivadas.
Art. 7º- Todo servidor público Municipal passa ater direito de
até 5 (cinco) faltas abonadas, por ano civil, validos para Uso no respectivo ano, e sua
utilização fica condicionada, a comunicação prévia por período não inferior, a 24 h, ao
seu superior hierárquico imediato.
i i direito
Art. 8º- Revoga-se a Lei 398/2004, respeitado o.
i i imei janeiro de dois mil e dez
irido congelando os valores atuais e, a partir de primeiro de Janeiro de dois m
bp nd Pao qualquer norma do Município de Pedro Osório (Município Mãe).
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$ OM 421094 2n [14 109
* Responsável: K.
Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos pecuniários a contar de dois de janeiro de dois mil e dez, os quais serão
suportados pela previsão orçamentária.
GABINETE MUNICIPAL DE CERRITO,
EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
NOT
JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal |
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GOMERCINDO CALDEIRA LUGAS
Coordenador de Sup. e Planejamento
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dem [42 0 a2n [na [09
À Responsável: KH: j

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