| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | ESTABELECE A REESTRUTURAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ALTERA O ART.19 E ART.24 INCISO II E INCISO III DA LEI 442/2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL SAF: de 01/12/09 2.21, MÉelog Responsável: Y Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI Nº 652/2009 ESTABELECE A REESTRUTURAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ALTERA O ART. 19 E ART. 24 INCISO | E INCISO Il DA LEI 442/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ea O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande o Sul. . FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e E Sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica unicipal. Art. 1º - Institui a Descrição do Organograma Horizontal da Prefeitura Municipal de Cerrito. | - Assessoria Jurídica - Advogado (cc) nível Secretário, Advogados e Assistente Administrativo; H - Secretaria de Administração, Controle Interno, Finanças e Logística - Secretário (a); - Departamento de Administração - Diretor (a) - Setor de Recursos Humanos - Chefe, Assistentes Administrativos; - Setor de Licitações, Protocolo e Patrimônio - Chefe, Assistentes Administrativos, Motoristas, Servente e ário (ronda); q Setor A a Interno e de Logística - Chefe, Assistentes Administrativos; - Departamento de Finanças - Diretor (a) - Setor de Tributação e Arrecadação - Chefe, Assistente Administrativo; - Setor de Contabilidade e Tesouraria - Chefe, Técnico em Contabilidade e Tesoureiro; - Setor de Fiscalização e Compras - Chefe, Fiscal Tributário e Assistente Administrativo; Ill Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - Secretário (a); - Departamento de desenvolvimento Rural - Diretor (a), Assistente Administrativo, Motoristas, Operador de Máquina; - Setor de Novas Técnicas e Desenvolvimento da Agricultura - Chefe, Agrônomo, Técnico Agricola; - Setor de Desenvolvimento da Pecuária - Chefe, Veterinário; - Departamento do Meio Ambiente - Diretor (a), Geólogo, Assistente Administrativo, Biólogo, Agrônomo, Engenheiro Civil ou Arquiteto; IV Secretaria de Educação - Secretário (a); - Assessor de Planejamento; - Departamento de Educação - Diretor (a); - Setor de Orientação Pedagógica - Chefe, Professor Especialista em Supervisão Escolar, em Orientação Escolar e Professores; - Setor de Apoio, Suporte, Material e Transporte - Chefe, Nutricionista, Motoristas, Assistentes Administrativos e Serventes; PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL SAF: de 01/12/09 à 2/12/09 Responsável; Y. i PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO PUBLICADO NO MURAL SAF: de MI42/09 à 20/12 09. & Jasconcável: ABR z . V Secretaria de Infra-Estrutura - Secretário (a); - Departamento de Estradas e Pontes - Diretor (a), Assistente Administrativo, Servente; - Setor de Obras - Chefe, Motoristas, Operadores de Máquinas, Operários; - Setor de Manutenção de Equipamentos e Próprios - Chefe, Mecânico, Operário; - Departamento de Serviços Urbanismo - Assistente Administrativo, Servente; - Setor de Limpeza e Obras Urbanas - Chefe, Motoristas, Pedreiros/Carpinteiros, Operadores de Máquinas, Pintores, Operários; - Setor de Trânsito e de Huminação Pública - Chefe, — Eletricista, Operário; Diretor (a), - Departamento Técnico - Diretor (a), Arquiteto ou Engenheiro, Técnico em Edificações, Fiscais de Obras e de Posturas, Assistente Administrativo; VI Secretaria de Planejamento e Gabinete - Secretário (a) - Assessor de Gabinete e Comunicação; - Assessor para Indústria e Comércio: j Prospecção, - Departamento de Planejamento, Projetos, e Relações Institucionais e Fomento ao Empreendedorismo - iretor (a), . . E E de Planejamento e Projetos; Assistente Administrativo; - Setor de Expediente - Chefe, . , Assistente Administrativo, Motoristas, Servente; VII Secretaria de Saúde - Secretário (a) - Assessor de Planejamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Departamento de Saúde - Diretor (a) - Setor de Atendimento - Chefe, Médicos, Dentistas, Enfermeiras Padrão, Técnica em Enfermagem, Assistentes Administrativas, Atendente de Farmácia, Atendente de Consultório; - Setor de Apoio e Suporte - Chefe, Psicólogo, Farmacêutico, Fiscal Sanitário, Assistente Administrativo, Agente de Campo, Motoristas e Serventes; - Setor de Prevenção - Chefe (a) Agentes Comunitários, Assistentes Administrativo: Vil - Secretaria do Bem Estar Social e Cidadania - Secretario (a) - Setor de Creches e Apoio Comunitário - Chefe, Professores Especialistas, Psicólogo, Assistentes Sociais, Assistentes Administrativos; - Departamento do Bem Estar Social - Diretor (a), - Setor de Suporte, Material e Organização Interna - Chefe, Assistentes Administrativos, Motoristas e Serventes; - Setor de Junta Militar, Documentação e Cidadania - Chefe, Assistente Administrativo; IX - Departamento de Cultura e Esporte - Diretor (a), Assistente Administrativo e Servente; - Setor de Esporte — Chefe, Operário. Art. 2º - O artigo 19 da lei 442/2005 passa a ter a seguinte configuração: Número de Cargos Denominação | cód | | a igo 01 Assessor de Gabinete e| CC— 12 | Comunicação [01 Assessor para Indústria e comércio | CC-12 | [04 Assessores de Planejamento e| CC-12 Projetos 12 “| Diretores de Departamento CCc—13 01 Assessor Jurídico Ccc—-14 21 Chefes CC-11 01 [Chefe da JSM, Documentação e| CC Cidadania 07 “| Secretários Municipais PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL SAF: de qu42/07a 2a/12. 109 Responsável: R. ore ao Parágrafo Único — As atribuições dos cargos acima denominados são as constantes dos anexos da Lei 442/05, pertinentes a cada função e no que couber. Art. 3º - O artigo 24 inciso || da lei 442/2005 passa a ter a seguinte configuração: PADRÃO VALOR CCc-11 570,00 CC—-12 840,00 CC—13 990,00 Ccc-05 A ser estabelecido pelo Legislativo Art. 4º - O artigo 24 inciso III da lei 442/2005 passa ater a seguinte configuração: PADRÃO VALOR FG-11 285,00 FG-12 420,00 | FG-13 495,00 Art. 5º - Altera, em parte, o artigo 3º da Lei 442/2005, no que se refere ao padrão 11 das categorias funcionais elevando o vencimento básico do médico e dentista para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais e também passando ao padrão 11 o advogado, engenheiro agrônomo, engenheiro civil/arquiteto, enfermeiro padrão e médico veterinário mantendo as respectivas cargas horários, com efeitos pecuniários a partir de dois de janeiro de dois mil e dez. Art. 6º - Altera a Lei 544/2008 no que se refere a data de revisão geral anual dos servidores, antecipando-a de primeiro de março para o dia primeiro de janeiro, de cada ano, mantendo-se o indicador utilizado nas duas revisões efetivadas. Art. 7º- Todo servidor público Municipal passa ater direito de até 5 (cinco) faltas abonadas, por ano civil, validos para Uso no respectivo ano, e sua utilização fica condicionada, a comunicação prévia por período não inferior, a 24 h, ao seu superior hierárquico imediato. i i direito Art. 8º- Revoga-se a Lei 398/2004, respeitado o. i i imei janeiro de dois mil e dez irido congelando os valores atuais e, a partir de primeiro de Janeiro de dois m bp nd Pao qualquer norma do Município de Pedro Osório (Município Mãe). PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PUBLICADO NO MURAL SAF: $ OM 421094 2n [14 109 * Responsável: K. Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos pecuniários a contar de dois de janeiro de dois mil e dez, os quais serão suportados pela previsão orçamentária. GABINETE MUNICIPAL DE CERRITO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009. NOT JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal | REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GOMERCINDO CALDEIRA LUGAS Coordenador de Sup. e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL SAF: dem [42 0 a2n [na [09 À Responsável: KH: j