| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI 442/2005 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005 |
| native_id | 515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL SAF; de cSIs2 Ga ts pen ag Regonsível: 2... LEI 653/2009 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI 442 / 2005 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - O artigo 3º da Lei 442 / 2005 de 04 de novembro de 2005, passará a ter o número de 04 (quatro) cargos na Categoria Funcional de Assistente Social: Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: Denominação da Categoria Funcional | Nºde cargos Padrão Advogado 01 | 10 Agente Administrativo 05 06 | Agente Administrativo Auxiliar | 17 | 04 Agente Comunitário de Saúde | 10 L 01 Agente de Campo 01 01 Alambrador 01 03 | Assistente Social | 04 LL 09 Atendente de Consultório Dentário | 03 03 Atendente de Farmácia | 01 03 | Auxiliar de Enfermagem 01 03 Auxiliar de Pedreiro | 05 | 02 Campeiro 02 02 Carpinteiro 03 03 Cozinheira 05 E 02 Dentista 1 03 11 Eletricista 02 05 | Engenheiro Agrônomo 01 | 09 Engenheiro Civil Il 01 | 09 | Enfermeiro Padrão 03 | 10 Fiscal de Obras 01 JL 05 | Fiscal de Postura | 01 05 Fiscal Sanitarista | 01 05 Fiscal Tributário | 01 05 | Mecânico 01 07 Medico Clinico Geral | 03 11 Medico Ginecologista e Obstetrícia | 03 | 11 | Medico Pediatra 03 L 11 | Medico Veterinário Ú 01 11 | Motorista E 35 03 | Operador de Maquina 07 04 Operador de Computador 01 05 Operário 1 50 01 Pedreiro 06 JE 03 | Pintor | 03 E 03 Professor de Ciência | 09 | NG Professor de Currículo ou Pedagogo 45 ND/NG Professor de Educação Artística E 06 NG | Professor de Educação Física 07 NG | Professor Especialista em Classe Especial 03 NG Professor Especialista em Orientação 02 NG Educacional Professor Especialista em Supervisão Escolar | | 02 L NG Professor de Estudos Sociais 04 NG Professor de Historia 07 L NG Professor de Língua Inglesa 06 NG | Professor de Lingua Espanhola 06 NG Professor de Letras (Português) 18 NG Professor de Geografia l 07 NG | Professor de Matemática | 21 | NG Psicólogo | 02 09 Servente 25 01 | Técnico Agrícola 01 08 Técnico em Contabilidade 02 08 Técnico em Edificações ] 01 08 Técnico em Enfermagem 1 03 08 | Tesoureiro 01 08 Vigilante 10 02 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL SAF: de 05/42/09 à 15/09/00] Responsável: F. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GOMERCINDO-CA == Coord. Sup. e Planejamento “ado A JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE Prefeito Municip: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 04 DE EMBRO DE 2009. IEIRA