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materia nº 653/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 653 / 2009
Date 2009-12-04
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI 442/2005 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005
native_id515

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL SAF;
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Regonsível: 2...
LEI 653/2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI
442 / 2005 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - O artigo 3º da Lei 442 / 2005 de 04 de novembro de
2005, passará a ter o número de 04 (quatro) cargos na Categoria Funcional de
Assistente Social:
Art. 3º - O quadro de cargos de
provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias
funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões
de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional | Nºde cargos Padrão
Advogado 01 | 10
Agente Administrativo 05 06
| Agente Administrativo Auxiliar | 17 | 04
Agente Comunitário de Saúde | 10 L 01
Agente de Campo 01 01
Alambrador 01 03
| Assistente Social | 04 LL 09
Atendente de Consultório Dentário | 03 03
Atendente de Farmácia | 01 03
| Auxiliar de Enfermagem 01 03
Auxiliar de Pedreiro | 05 | 02
Campeiro 02 02
Carpinteiro 03 03
Cozinheira 05 E 02
Dentista 1 03 11
Eletricista 02 05
| Engenheiro Agrônomo 01 | 09
Engenheiro Civil Il 01 | 09
| Enfermeiro Padrão 03 | 10
Fiscal de Obras 01 JL 05
| Fiscal de Postura | 01 05
Fiscal Sanitarista | 01 05
Fiscal Tributário | 01 05
| Mecânico 01 07
Medico Clinico Geral | 03 11
Medico Ginecologista e Obstetrícia | 03 | 11
| Medico Pediatra 03 L 11
| Medico Veterinário Ú 01 11
| Motorista E 35 03
| Operador de Maquina 07 04
Operador de Computador 01 05
Operário 1 50 01
Pedreiro 06 JE 03
| Pintor | 03 E 03
Professor de Ciência | 09 | NG
Professor de Currículo ou Pedagogo 45 ND/NG
Professor de Educação Artística E 06 NG
| Professor de Educação Física 07 NG
| Professor Especialista em Classe Especial 03 NG
Professor Especialista em Orientação 02 NG
Educacional
Professor Especialista em Supervisão Escolar | | 02 L NG
Professor de Estudos Sociais 04 NG
Professor de Historia 07 L NG
Professor de Língua Inglesa 06 NG
| Professor de Lingua Espanhola 06 NG
Professor de Letras (Português) 18 NG
Professor de Geografia l 07 NG
| Professor de Matemática | 21 | NG
Psicólogo | 02 09
Servente 25 01
| Técnico Agrícola 01 08
Técnico em Contabilidade 02 08
Técnico em Edificações ] 01 08
Técnico em Enfermagem 1 03 08
| Tesoureiro 01 08
Vigilante 10 02
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL SAF:
de 05/42/09 à 15/09/00]
Responsável: F.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GOMERCINDO-CA ==
Coord. Sup. e Planejamento
“ado A
JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE
Prefeito Municip:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 04 DE EMBRO DE 2009.
IEIRA

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