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materia nº 654/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 654 / 2009
Date 2009-12-07
EmentaCONCEDE AUMENTO NOS SUBSIDIOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS, ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART 24, INCISO II, DA LEI 442/2005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 654/2009
“CONÇEDE AUMENTO NOS SUBSÍDIOS
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,
ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO
DO ART.24, inciso II, da Lei 442/2005, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais, previstos
no art.24, inciso II, da Lei Municipal nº442/2005, identificados pelo padrão CC-5, ficam fixados
em R$ 1.500,00 (Um mile quinhentos reais).
$ 1º - As atribuições, condições de trabalho, requisitos de provimento e número de
cargos, permanecerão aqueles previstos na Lei Municipal nº442/2005 e seu Anexo IT.
An. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela previsão
orçamentária já existente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente aquelas previstas
aqui expressamente.
Art. 4º. - Esta Lei, aprovada e devidamente publicada, entra em vigor na data de
sua publicação, mas seus efeitos pecuniários se iniciam apenas no dia 02 de Janeiro
de 2.010.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 07 de Dezembro 009.
ALEXANDRE SILVA DA) 9 OSA E
Presidente dá
Ei
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Pd NºJA ul
i Ed José Flavio Vieira de Vieira
j | ; ) Prefeito Muniggpal
1º Secretário NJ

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