| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2009 |
| Date | 2009-12-07 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO NOS SUBSIDIOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS, ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART 24, INCISO II, DA LEI 442/2005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 654/2009 “CONÇEDE AUMENTO NOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART.24, inciso II, da Lei 442/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais, previstos no art.24, inciso II, da Lei Municipal nº442/2005, identificados pelo padrão CC-5, ficam fixados em R$ 1.500,00 (Um mile quinhentos reais). $ 1º - As atribuições, condições de trabalho, requisitos de provimento e número de cargos, permanecerão aqueles previstos na Lei Municipal nº442/2005 e seu Anexo IT. An. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela previsão orçamentária já existente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente aquelas previstas aqui expressamente. Art. 4º. - Esta Lei, aprovada e devidamente publicada, entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos pecuniários se iniciam apenas no dia 02 de Janeiro de 2.010. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 07 de Dezembro 009. ALEXANDRE SILVA DA) 9 OSA E Presidente dá Ei REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Pd NºJA ul i Ed José Flavio Vieira de Vieira j | ; ) Prefeito Muniggpal 1º Secretário NJ