| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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PREFEITURA MSIMACIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO | PUBLICADO Nó MUZAL Ear 4 í + , LEI Nº 655/20 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. - O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, no valor de R$ 250.000,00 Mm (duzentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da Operação de Crédito aprovada através da Lei Municipal nº 628 de 20 de julho de 2009, na seguinte rubrica: 05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Departamento de Obras e Viação 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0099 Serviço de Transporte Rodoviário Proj/Ativid. 1011 Aquisição Máquinas e Equipamentos Rodoviários 3.44.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente......... R$ 250.000,00 Fonte de Recurso: 1.062- Operação de Crédito — CAIXA RS Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial referido no Artigo 1º, a Operação de Crédito a ser efetivada junto a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento-RS no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte classificação: 4.2.1.1.4.99.00.00.00 — Outras Operações de Crédito Internas — Contratuais, Fonte de Recurso: 1.062 — Operação de Crédito — CAIXA RS. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 631 de 06 de agosto de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2009. MED ET JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE V E IRA Prefeito Municipal REGISTRE —SE E PUBLIQUE — SE. ema NON Diiapoo À De “GOMERCINDO CA LUCAS Coord. Sup. e Planejamento