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materia nº 658/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 658 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaRESTABELECE, NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇOES DA CAMARA DE VEREADORES DE CERRITO, O CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO, BEM COMO REDEFINE, NO MESMO DIPLOMA LEGAL, O CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO REVOGAM SE AS LEIS MUNICIPAIS 532/2007 E 533/2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Trigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cocerritoO terra, com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI MUNI CIPAL Nº 658/2009
“RESTABELEÇE, NO PLANO DE
CA NSSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DA
CÂMARA DE VEREADORES DE CERRITO, O
CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO, BEM
COMO REDEFINE, NO MESMO DIPLOMA
LEGAL, O CARGO DE DIRETOR
LEGISLATIVO, REVOGAM-SE AS LEIS
MUNICIPAIS nºs 532/2007 E 533/2007, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
, . O PRESIDENTE DA CÂM MUNICIP:
VERADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, E E as
FAÇO SABER, que a Câmara Municir t
o o al de Vereadi
Cerrito aprovou, o Prefeito Municipal sancionou, eu promulgo a seguinte Lei: Sn
Menditá so És p me dg no Plano de Classificação de Cargos e Funções da Câmara
Mumcipal de Vereadores de Cerrito, bem como no respectivo Plano de P, t ;
LEGISLATIVO. P agamento, o cargo de ASSESSOR
Sr. Fica restabelecido o Padrão Remuneratório CC-2, estipulado em R$
490,00(quatrocentos e noventa reais).
S22- 0 cargo de ASSESSOR, LEGISLATIVO terá padrão remuneratório do Cargo em
Comissão Dois, símbolo CC-2, no valor acima referido.
33º. — O provimento do cargo será de livre nomeação e exoneração, para provimento de vaga
única e optativa.
S4º. — Acaso o cargo seja exercido por servidor público do quadro permanente, a investidura
corresponderá à uma Função Gratificada, símbolo FG-2, cujo valor da remuneração será equivalente a 50%
do valor da remuneração do CC-2.
$5% — A carga horária para o exercício do referido cargo, que não possui condições
específicas de trabalho, será de oito horas diárias e quarenta horas semanais, de segundas à sextas-feiras,
das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30.
$6º. — Nos dias em que houver reunião da Câmara, e esta ocorrer após às 17:30, o horário
para o exercício do referido cargo será das 08:30 às 12:00 e das 17:30 às 22:00.
S7º. - São requisitos para o provimento do referido cargo :
1— Instrução escolar mínima correspondente ao nível FUNDAMENTAL COMPLETO;
11 — Possuir, no momento da nomeação, idade mínima de 16 anos;
JII- Possuir, comprovadamente, conhecimentos gerais de informática e acesso à internet.
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal:
1 é Auxiliar na redação de quaisquer modalidades de expedientes oficiais de relevância
inclusive atos oficiais, Portarias, Decretos e Projetos de Lei;
a VI — Organizar mapas, relatórios e elaborar fichários e arquivos de documentos e/ou de
legislação;
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VII — Promover a manutenção dos dados e informações constantes no sítio e
fetrônico
mantido pela Câmara, desde que devidamente autorizadas pelo Diretor ou Presidente;
a VII — Auxiliar na organização prévia das Reuniões da Câmara, sob a supervisão e
solicitação do Diretor e do Presidente.
IX — Elaborar o Protocolo de Sessões;
X- Organizar a agenda da Câmara de Vereadores e do Presidente.
n Art.2º - Fica redefinido no Plano de Classificação de Cargos e Funções da Câmara
Municipal de Vereadores de Cerrito, bem como no respectivo Plano de Pagamento, naquilo que couber, o
cargo de DIRETOR, LEGISLATIVO.
SZº- O cargo de DIRETOR LEGISLATIVO permanecerá com padrão remuneratório do
Cargo em Comissão Três, símbolo CC-3, estipulado em R$ 592,00 (quinhentos e noventa e dois reais).
S2º. — O provimento do cargo será de livre nomeação e exoneração, para provimento de vaga
única e optativa.
S3º — Acaso o cargo seja exercido por servidor público do cargo permanente, a investidura
corresponderá à uma Função Gratificada, simbolo FG-3, cujo valor da remuneração será equivalente a 50%
do valor da remuneração do CC-3.
Sá — O cargo de DIRETOR LEGISLATIVO, pela exigência e complexidade da função,
não terá carga horária específica, mas deverá cumprir no mínimo quarenta horas semanais.
$5º. - São requisitos para o provimento do referido cargo :
1 — Instrução escolar mínima correspondente ao nível MÉDIO COMPLETO;
II — Possuir, no momento da nomeação, idade mínima de 18 anos;
III- Possuir, comprovadamente, conhecimentos gerais de informática e acesso à internet.
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dos Vereadores, não terá prerrogativas funcionais de ordenador de despesas nem de contratação de pessoal,
não lhe sendo afeto receber ou pagar qualquer quantia.
S7.- São atribuições atinentes ao cargo de DIRETOR, LEGISLATIVO, entre outras
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, dirigir administrativamente o órgão e :
1 — Elaborar pareceres instrutivos;
1 — Venificar a exatidão e o teor de documentos, internos, ingressos ou egressos da Câmara
Municipal;
HI — Controlar a Fregiiência dos demais servidores, inclusive dos Cargos em Comissão;
IV — Diligenciar que sejam publicados e/ou divulgados os atos e notícias da Câmara, nas
imprensas escrita e falada, sempre que necessário, inclusive promovendo os Fegistros por foto, vídeo ou áudio
e tornando público eventuais eventos promovidos pelo Poder Legislativo;
V — Diligenciar no controle e fiscalização dos assuntos de economia interna da Câmara,
sendo estes a manutenção das instalações e aquisição de materiais o suprimentos em geral, procedendo o
controle de gastos de material, bem como as listas de compras, solicitando ao Presidente, sempre que
necessário, para que autorize e determine as compras e as obras necessárias;
VI - Recepcionar autoridades e visitantes;
VII - Coordenar e organizar a agenda da Câmara e do Presidente;
VIII — Coordenar e fiscalizar as tarefas e funções atinentes aos demais servidores.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária Já existente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em con trário, principalmente aquelas previstas nas Leis
Municipais nºs 532/2007 e 533/2007.
Art. 5% — As demais previsões do Decreto Legislativo nº009/1997, não são alteradas por
este dispositivo, aplicando-se no que couber
Art. 6º. - Esta Lei, uma vez votada, aprovada e publicada, entrará em vigência apenas em
01 de Janeiro de 2.010.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 14 de Dezembro de 2009,
1) AM o |
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 4 José Flávio Vieira de Vieira
CPF 259.237.490-
E / | Prefeito Municipal,
A /, Za) (8077 CermoiRs N |
GE W ZORZOÉLI HERES J
1º Secretário

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