| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | RESTABELECE, NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇOES DA CAMARA DE VEREADORES DE CERRITO, O CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO, BEM COMO REDEFINE, NO MESMO DIPLOMA LEGAL, O CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO REVOGAM SE AS LEIS MUNICIPAIS 532/2007 E 533/2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Trigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cocerritoO terra, com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNI CIPAL Nº 658/2009 “RESTABELEÇE, NO PLANO DE CA NSSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE CERRITO, O CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO, BEM COMO REDEFINE, NO MESMO DIPLOMA LEGAL, O CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO, REVOGAM-SE AS LEIS MUNICIPAIS nºs 532/2007 E 533/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , . O PRESIDENTE DA CÂM MUNICIP: VERADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, E E as FAÇO SABER, que a Câmara Municir t o o al de Vereadi Cerrito aprovou, o Prefeito Municipal sancionou, eu promulgo a seguinte Lei: Sn Menditá so És p me dg no Plano de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Mumcipal de Vereadores de Cerrito, bem como no respectivo Plano de P, t ; LEGISLATIVO. P agamento, o cargo de ASSESSOR Sr. Fica restabelecido o Padrão Remuneratório CC-2, estipulado em R$ 490,00(quatrocentos e noventa reais). S22- 0 cargo de ASSESSOR, LEGISLATIVO terá padrão remuneratório do Cargo em Comissão Dois, símbolo CC-2, no valor acima referido. 33º. — O provimento do cargo será de livre nomeação e exoneração, para provimento de vaga única e optativa. S4º. — Acaso o cargo seja exercido por servidor público do quadro permanente, a investidura corresponderá à uma Função Gratificada, símbolo FG-2, cujo valor da remuneração será equivalente a 50% do valor da remuneração do CC-2. $5% — A carga horária para o exercício do referido cargo, que não possui condições específicas de trabalho, será de oito horas diárias e quarenta horas semanais, de segundas à sextas-feiras, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30. $6º. — Nos dias em que houver reunião da Câmara, e esta ocorrer após às 17:30, o horário para o exercício do referido cargo será das 08:30 às 12:00 e das 17:30 às 22:00. S7º. - São requisitos para o provimento do referido cargo : 1— Instrução escolar mínima correspondente ao nível FUNDAMENTAL COMPLETO; 11 — Possuir, no momento da nomeação, idade mínima de 16 anos; JII- Possuir, comprovadamente, conhecimentos gerais de informática e acesso à internet. determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal: 1 é Auxiliar na redação de quaisquer modalidades de expedientes oficiais de relevância inclusive atos oficiais, Portarias, Decretos e Projetos de Lei; a VI — Organizar mapas, relatórios e elaborar fichários e arquivos de documentos e/ou de legislação; q/ 5 - VII — Promover a manutenção dos dados e informações constantes no sítio e fetrônico mantido pela Câmara, desde que devidamente autorizadas pelo Diretor ou Presidente; a VII — Auxiliar na organização prévia das Reuniões da Câmara, sob a supervisão e solicitação do Diretor e do Presidente. IX — Elaborar o Protocolo de Sessões; X- Organizar a agenda da Câmara de Vereadores e do Presidente. n Art.2º - Fica redefinido no Plano de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, bem como no respectivo Plano de Pagamento, naquilo que couber, o cargo de DIRETOR, LEGISLATIVO. SZº- O cargo de DIRETOR LEGISLATIVO permanecerá com padrão remuneratório do Cargo em Comissão Três, símbolo CC-3, estipulado em R$ 592,00 (quinhentos e noventa e dois reais). S2º. — O provimento do cargo será de livre nomeação e exoneração, para provimento de vaga única e optativa. S3º — Acaso o cargo seja exercido por servidor público do cargo permanente, a investidura corresponderá à uma Função Gratificada, simbolo FG-3, cujo valor da remuneração será equivalente a 50% do valor da remuneração do CC-3. Sá — O cargo de DIRETOR LEGISLATIVO, pela exigência e complexidade da função, não terá carga horária específica, mas deverá cumprir no mínimo quarenta horas semanais. $5º. - São requisitos para o provimento do referido cargo : 1 — Instrução escolar mínima correspondente ao nível MÉDIO COMPLETO; II — Possuir, no momento da nomeação, idade mínima de 18 anos; III- Possuir, comprovadamente, conhecimentos gerais de informática e acesso à internet. “ e sê e q 5 O A a dos Vereadores, não terá prerrogativas funcionais de ordenador de despesas nem de contratação de pessoal, não lhe sendo afeto receber ou pagar qualquer quantia. S7.- São atribuições atinentes ao cargo de DIRETOR, LEGISLATIVO, entre outras determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, dirigir administrativamente o órgão e : 1 — Elaborar pareceres instrutivos; 1 — Venificar a exatidão e o teor de documentos, internos, ingressos ou egressos da Câmara Municipal; HI — Controlar a Fregiiência dos demais servidores, inclusive dos Cargos em Comissão; IV — Diligenciar que sejam publicados e/ou divulgados os atos e notícias da Câmara, nas imprensas escrita e falada, sempre que necessário, inclusive promovendo os Fegistros por foto, vídeo ou áudio e tornando público eventuais eventos promovidos pelo Poder Legislativo; V — Diligenciar no controle e fiscalização dos assuntos de economia interna da Câmara, sendo estes a manutenção das instalações e aquisição de materiais o suprimentos em geral, procedendo o controle de gastos de material, bem como as listas de compras, solicitando ao Presidente, sempre que necessário, para que autorize e determine as compras e as obras necessárias; VI - Recepcionar autoridades e visitantes; VII - Coordenar e organizar a agenda da Câmara e do Presidente; VIII — Coordenar e fiscalizar as tarefas e funções atinentes aos demais servidores. Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária Já existente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em con trário, principalmente aquelas previstas nas Leis Municipais nºs 532/2007 e 533/2007. Art. 5% — As demais previsões do Decreto Legislativo nº009/1997, não são alteradas por este dispositivo, aplicando-se no que couber Art. 6º. - Esta Lei, uma vez votada, aprovada e publicada, entrará em vigência apenas em 01 de Janeiro de 2.010. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 14 de Dezembro de 2009, 1) AM o | REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 4 José Flávio Vieira de Vieira CPF 259.237.490- E / | Prefeito Municipal, A /, Za) (8077 CermoiRs N | GE W ZORZOÉLI HERES J 1º Secretário