| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 522 |
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PREFEITURA M ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Estado do Río Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito UNICIPAL DE CERRITO LEI Nº 661/2009 a NO MURAL SAF: OH oO à 457 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO AA E e TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL ee | INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter excepcional, pelo período de 14 (quatorze) meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função = Salário Mensal 01 Professor de Educação Física R$ 624,00 Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual denominação. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 240 da Lei 308/2001 — Regime Jurídico Único. Art. 4º - A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da dotação orçamentária conforme Lei Nº 657 de 2009. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. O MUNICIPAL DE E JANEIRO DE 2010. GABINETE DO PREF CERRITO, EM O Ro FLÁVIO E im DE VIEIRA . Prefeito Munici REGISTRE - SE E PUBLIQUE — SE. Da