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materia nº 661/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 661 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id522

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PREFEITURA M
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Estado do Río Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
UNICIPAL DE CERRITO
LEI Nº 661/2009
a NO MURAL SAF:
OH oO à 457
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
AA E e TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
ee | INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
em caráter excepcional, pelo período de 14 (quatorze) meses, em razão de
excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimentos
mensais a seguir discriminados:
Quantidade Função = Salário Mensal
01 Professor de Educação Física R$ 624,00
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de
servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira,
para o cargo de igual denominação.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 240 da
Lei 308/2001 — Regime Jurídico Único.
Art. 4º - A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
da dotação orçamentária conforme Lei Nº 657 de 2009.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O MUNICIPAL DE
E JANEIRO DE 2010.
GABINETE DO PREF
CERRITO, EM O
Ro FLÁVIO E im DE VIEIRA
. Prefeito Munici
REGISTRE - SE E PUBLIQUE — SE.
Da

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