| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2010 |
| Date | 2010-01-20 |
| Ementa | CONCEDE ABONO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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a : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL * PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI Nº 663/2010 CONCEDE ABONO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO. Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI. da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º É concedido aos Servidores públicos municipais em exercício, à exceção do prefeito e vice-prefeito, a contar de janeiro de 2010, ABONO ALIMENTAÇÃO, no valor de R$ 60.00 (sessenta reais) mensais, os quais serão creditados em conta corrente enquanto não for implantado o chamado REFEISUL. Parágrafo Único: OÓ abono referido não se ihcorporara para nenhum efeito legal! a remuneração dos servidores, sendo de carater transitório, podendo ser Suspenso sem que gere qualquer obrigação, é exclusivamente para os servidores em exercício de suas funções, sendo um “per capta.” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias já existentes Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 20 DE JANEIRO DE 2010. JOSÉ Lidia DE VIEIRA Prefeito Muritipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE N o — GOMFROINDO-CA! DEIRA LUCAS Secretário de Planejamento e Gabinete