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materia nº 663/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 663 / 2010
Date 2010-01-20
EmentaCONCEDE ABONO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id524

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

a : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
LEI Nº 663/2010
CONCEDE ABONO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO. Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI. da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º É concedido aos Servidores públicos municipais em exercício, à
exceção do prefeito e vice-prefeito, a contar de janeiro de 2010, ABONO ALIMENTAÇÃO, no
valor de R$ 60.00 (sessenta reais) mensais, os quais serão creditados em conta corrente
enquanto não for implantado o chamado REFEISUL.
Parágrafo Único: OÓ abono referido não se ihcorporara para nenhum
efeito legal! a remuneração dos servidores, sendo de carater transitório, podendo ser
Suspenso sem que gere qualquer obrigação, é exclusivamente para os servidores em
exercício de suas funções, sendo um “per capta.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações orçamentárias já existentes
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
retroagem a 1º de janeiro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 20 DE JANEIRO DE 2010.
JOSÉ Lidia DE VIEIRA
Prefeito Muritipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE N
o —
GOMFROINDO-CA! DEIRA LUCAS
Secretário de Planejamento e Gabinete

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