| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2010 |
| Date | 2010-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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PREFEITURA ONICIPAL DE CERRITOS E SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO O MURAL SAF: PUBLICADO NO MURAL o 103/40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO es 2 LEI Nº 666/2010 ————— AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promuigo a Seguinte Lei, nos termos do artigo 76. Inciso Vi da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operador de maquina por 90 dias, prorrogável por até igual período, em razão de excep teresse público, para compor o quadro da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Ambiente, na quantidade e padrão salarial mensal abaixo descriminado Quantidade Função e JPadrão | GaiBG Mensai 01.0 - Operador de Maquina “1 4 Lo R$44885 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotaçõe Orçamentárias do convênio - FPE 1157/2008 «A Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 20 DE JANEIRO DE 2010. “e ul Sar “ SOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Mur REGISTRE E PUBLIQUE — SE