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materia nº 666/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 666 / 2010
Date 2010-01-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id527

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PREFEITURA ONICIPAL DE CERRITOS
E SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO
O MURAL SAF:
PUBLICADO NO MURAL
o 103/40
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
es 2
LEI Nº 666/2010 —————
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promuigo a Seguinte Lei, nos termos do artigo 76. Inciso Vi da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operador
de maquina por 90 dias, prorrogável por até igual período, em razão de excep
teresse público, para compor o quadro da Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Ambiente, na quantidade e padrão salarial mensal abaixo descriminado
Quantidade Função e JPadrão | GaiBG Mensai
01.0 - Operador de Maquina “1 4 Lo R$44885
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotaçõe
Orçamentárias do convênio - FPE 1157/2008
«A
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 20 DE JANEIRO DE 2010.
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“ SOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Mur
REGISTRE E PUBLIQUE — SE

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