| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 548 |
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PREFEITUR ESTADO PUBLICADO NO MURAL SAF; jde us jo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito rip LEI Nº 688/2010 A MUNICIPAL DE CERRITO DO RIO GRANDE DO st AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE Sjov 2285/03/40. CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL a d INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o eu sanciono o Promuigo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por cinco (05) meses, prorrogável mais uma vez Por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, Motorista, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função carga horária e padrão salarial mensal abaixo descriminado: | Quantidade | Função | Carga horária Padrão | Salário Mensal | 01 Motorista 44 horas 03 | R$ 447,67 ES Ar 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as constantes no respectivo Plano de Carreira para os cargos de igual denominação Art. 3º - Os contratos de que trata o Art 4º serão de natureza administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no Art.º 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001 Art. 4º - As dosposas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 05 DE MARÇO DE 2010. | | ) JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA R Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE N ( « Oo-— o cs - SOMERCINDO CALDEIRA TUCAS Secretário de Planejamento e Gabinete