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materia nº 689/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 689 / 2010
Date 2010-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SANTA CASA DE MISERICORDIA
native_id549

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI Nº 689/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVENIO E A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS PARA A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI,
da Lei Orgânica Municipal
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com objetivo de repassar mensalmente, mediante prestação de contas,
recursos na ordem de (vinte e sete mil quinhentos e noventa e seis reais) para a
conveniada Santa casa de Misericordia de Pedro Osório
Art. 2º- Os valores a seram repassados, pela Prefeitura
Municipal, referem-se à execução do objeto conveniado conforme minuta de convênio
em anexo, porfazendo o valor total mensal de R$ 27.596,70 (vinte e sete mil
quinhentos e noventa e seis reais com setenta centavos),
Art. 3º- As despesas decorrentes dessa lei ocorrerão à conta
das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 4º- Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO CERRITO, EM 09 DE MARÇO DE 2010.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL SAF:
UI 103/10 qR1 103/40
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JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIFIRA
Prefeito Municipal
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GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS =
Secretário de Planejamento e Gabinete

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