| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SANTA CASA DE MISERICORDIA |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI Nº 689/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com objetivo de repassar mensalmente, mediante prestação de contas, recursos na ordem de (vinte e sete mil quinhentos e noventa e seis reais) para a conveniada Santa casa de Misericordia de Pedro Osório Art. 2º- Os valores a seram repassados, pela Prefeitura Municipal, referem-se à execução do objeto conveniado conforme minuta de convênio em anexo, porfazendo o valor total mensal de R$ 27.596,70 (vinte e sete mil quinhentos e noventa e seis reais com setenta centavos), Art. 3º- As despesas decorrentes dessa lei ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde Art. 4º- Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO CERRITO, EM 09 DE MARÇO DE 2010. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL SAF: UI 103/10 qR1 103/40 Repor k Re ei À AA Í o |] JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIFIRA Prefeito Municipal = * REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. N ) Ç “A ' “84 GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS = Secretário de Planejamento e Gabinete