| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1997 |
| Date | 1997-08-21 |
| Ementa | Autoriza a venda de sucatas de ferro e de equipamentos obsoletos. |
| native_id | 55 |
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Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 054/97 AUTORIZA A VENDA DE SUCATAS DE Fénio E H DE EQUIPAMENTOS OBSOLETOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Fá Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Mynicipal de Vereadores aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artº 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado q Ef vender sucatas de ferro e equipamentos obsoletos, conforme dicarimi nação abaixo: e a) um v) um c) um à) um e) um £f) um £) mum + motor Caterpillar 4 cilindros - sucata motor n gasolina - sucata motor Mercedes Benz 6 cilindors - sucata caminhão Alfa Romeo - estado regular trator C.B.T. sem motor - sucata bloco do motor Perekins - sucata bloco de motor Mercedes Benz - sucata h) uma betoneira - sucata i) um trator C.B.T. cfpneus e lâmina frontal - sem motor estado regular. 3) uma careaça de motoniveladora Huber Warco - sucata 1) estrutura metálica de ponte - estado regular el; m) sucatas de peças usadas descartadas sem utilidade, Ari? 2º — As vendas serão efetuadas através de processo licitação, obedecendo as melhores propostas. Artº 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pur tica ção, revogadas as disposições em contrários, REGISTRE SEE VBLIQUE.SE Eita Gabirete do Prefe Cerrito, em 21 deli ADÃO O