| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO MO GRANDE DO st PUBLICADO NO MURAL SAF: de 0/03/40 ari) vs/10 Remoncável; recem rm Tstado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI Nº 691/2010 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo periodo de três(03) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (uma) servente, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função carga horária e padrão salarial mensal abaixo descriminado: Quantidade | Função | Cargahorária | Salário Mensal. 01 | Servente 44 horas R$ 445,33 Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabondo a contratada os direitos previstos no art” 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 09 DE MARÇO DE 2010. N ; ] JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIFIRA Profeito Municipal | N | | . to REGISTRE SE E PUBLIQUE-SE GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS Secretânio de Planejamento e Gabinete