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materia nº 691/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 691 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id551

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO MO GRANDE DO st
PUBLICADO NO MURAL SAF:
de 0/03/40 ari) vs/10
Remoncável;
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Tstado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI Nº 691/2010
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI,
da Lei Orgânica Municipal
Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
contratar pelo periodo de três(03) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por
igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01
(uma) servente, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em
quantidade, função carga horária e padrão salarial mensal abaixo descriminado:
Quantidade | Função | Cargahorária | Salário Mensal.
01 | Servente 44 horas R$ 445,33
Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será
de natureza administrativa, cabondo a contratada os direitos previstos no art” 240 do
Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas
por Dotações Orçamentárias já existentes
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 09 DE MARÇO DE 2010.
N ; ]
JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIFIRA
Profeito Municipal |
N |
|
. to
REGISTRE SE E PUBLIQUE-SE
GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS
Secretânio de Planejamento e Gabinete

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