| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Munic ípal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 692/2010 de 17 de março de 2010 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) operadores de máquinas pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogável por até igual período, em razão de excepcional interesse público, para compor o quadro da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, na quantidade e padrão salarial mensal abaixo descriminado: Ex Salário Mensal É y o Padrão ; — R$448,85 E. Quantidade | Função 02 | Operadores de Máquinas Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já previstas Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 17 DE MARÇO DE 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NQ MURAL SAF: de1% 103/49 A 0H/0N 40 A A) A Nos [ pi 7 JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA ) Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Nasa E nota O O Qro GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS Secretário de Planejamento e Gabinete