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materia nº 692/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 692 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id552

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Munic ípal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 692/2010
de 17 de março de 2010
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI,
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar 02 (dois) operadores de máquinas pelo prazo de 3 (três) meses,
prorrogável por até igual período, em razão de excepcional interesse público, para
compor o quadro da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, na
quantidade e padrão salarial mensal abaixo descriminado:
Ex Salário Mensal
É y o Padrão ;
— R$448,85
E.
Quantidade | Função
02 | Operadores de Máquinas
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas por Dotações Orçamentárias já previstas
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 17 DE MARÇO DE 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NQ MURAL SAF:
de1% 103/49 A 0H/0N 40
A A) A Nos [
pi 7 JOSÉ FLÁVIO VIEIRA DE VIEIRA
) Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Nasa E nota O O Qro
GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS
Secretário de Planejamento e Gabinete

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