| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | ALTERA A PARTE FINAL DO ART 43 DA LEI 651/2009 |
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Estado do Río Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 750 / 2010 De 24 de agosto de 2010 ALTERA A PARTE FINAL DO ART. 43 DA LEI 651/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - O artigo 43 da Lei 651/2009, parte final, passará a ter seguinte redação: “Art. 1º - Os professores do Município de Cerrito que não aderiram ao plano de carreira estabelecido pela Lei 651/2009, em dezembro de 2009, poderão fazê-lo a partir da publicação desta Lei, até o dia trinta de setembro do corrente ano, sendo seus efeitos a contar de primeiro de setembro de 2010.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos pecuniários a partir de 1º setembro de 2010. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias já existentes. GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 24 DE AGOSTO DE 2010, Nf JOSÉ FLAVIO VÍEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: GOMERCINDO CALDEIRA LUEAS > So SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE