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materia nº 750/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 750 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaALTERA A PARTE FINAL DO ART 43 DA LEI 651/2009
native_id610

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Estado do Río Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 750 / 2010
De 24 de agosto de 2010
ALTERA A PARTE FINAL DO ART. 43 DA LEI
651/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - O artigo 43 da Lei 651/2009, parte final, passará a ter
seguinte redação:
“Art. 1º - Os professores do Município de Cerrito que não aderiram
ao plano de carreira estabelecido pela Lei 651/2009, em dezembro de 2009, poderão
fazê-lo a partir da publicação desta Lei, até o dia trinta de setembro do corrente ano,
sendo seus efeitos a contar de primeiro de setembro de 2010.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos pecuniários a partir de 1º setembro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
dotações orçamentárias já existentes.
GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 24 DE AGOSTO DE 2010,
Nf
JOSÉ FLAVIO VÍEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
GOMERCINDO CALDEIRA LUEAS > So
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE

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