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materia nº 751/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 751 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaRETIFICAÇÃO DA CARGA HORARIA FIXADA NA LEI MUNICIPAL 742/2010
native_id611

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Estado do Río Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI MUNICIPAL N.º 751/ 2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL De 31 de agosto de 2010
PUBLICADO NO MURAL EM:
miles azia la RETIFICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA FIXADA NA
Responsável: LEI MUNICIPAL N.º 742/2010.
( Pre Co ns cum am
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar a
carga horária fixada na Lei Municipal de contratação de Assistente Social.
Onde se lê:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por
até cinco (05) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de
Excepcional Interesse Público, Assistente Social, para compor o quadro da Secretaria de
Assistência Social, em quantidade, função «carga horária e padrão salarial mensal abaixo
descriminado:
Quantidade Salário Mensal
01
Assistente 40 horas Padrão 09 R$ 650,33
Social
Leia-se:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por
—até cinco (05) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de
Excepcional Interesse Público, Assistente Social, para compor o quadro da Secretaria de
Assistência Social, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial mensal abaixo
descriminado:
Assistente 30 horas Padrão 09 R$ 650,33
Quantidade | Função Carga horária | Padrão Salário Mensal |
Social
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabínete do Prefeito
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO/EM 31 DE AGOSTO DE 2010.
-) Vad
a
/ JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Munici
N

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