| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | RETIFICAÇÃO DA CARGA HORARIA FIXADA NA LEI MUNICIPAL 742/2010 |
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Estado do Río Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI MUNICIPAL N.º 751/ 2010 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL De 31 de agosto de 2010 PUBLICADO NO MURAL EM: miles azia la RETIFICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA FIXADA NA Responsável: LEI MUNICIPAL N.º 742/2010. ( Pre Co ns cum am O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar a carga horária fixada na Lei Municipal de contratação de Assistente Social. Onde se lê: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por até cinco (05) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de Excepcional Interesse Público, Assistente Social, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, em quantidade, função «carga horária e padrão salarial mensal abaixo descriminado: Quantidade Salário Mensal 01 Assistente 40 horas Padrão 09 R$ 650,33 Social Leia-se: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar por —até cinco (05) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de Excepcional Interesse Público, Assistente Social, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial mensal abaixo descriminado: Assistente 30 horas Padrão 09 R$ 650,33 Quantidade | Função Carga horária | Padrão Salário Mensal | Social Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabínete do Prefeito Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO/EM 31 DE AGOSTO DE 2010. -) Vad a / JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Munici N