| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 753 / 2010 De 31 de agosto de 2010 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO. Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um professor de Currículo, com carga horária de 20 horas semanais, por até período de 04 (quatro) meses, em razão de excepcional interesse público, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, na quantidade, nível e padrão salarial mensal abaixo descriminado: Quantidade | Função | Nível | Salário Mensal | 01 | Professor de Currículo | 01 | 542.41 | Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias da Educação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 31 DE AGOSTO DE 2010. VIEIRA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Responsável: MERCADO CALDEIRA LUAS * SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE