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materia nº 754/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 754 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaRETIFICA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 653/2009 RESTABELECENDO O CONTIDO NO ARTIGO 5° DA LEI 652/2009
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Pao MG CENA
em ESTADO DO RIO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL EM:
br er Ló lcInio, Agrso 14O,
Estado do Rio Grande do Sul Responsável >
Prefeitura Municipal de Cerrito ca eg
LEI MUNICIPAL Nº 754 / 2010
De 28 de setembro de 2010
RETIFICA O ARTIGO 71º DA LEI
MUNICIPAL Ne 653/2009,
RESTABELECENDO O CONTIDO NO
ARTIGO 5º DA LEI 652/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76,
Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal
Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
restabelecer o contido no artigo 5º da Lei 652/2009, no se refere ao padrão de
vencimento, conforme o quadro a seguir:
| Denominação da Categoria Funciona | Nºdecargos | Padrão =
Advogado | 01 | 11 . 1
“Agente Administrativo | 05 | 06 o
Agente Administrativo Auxiliar ma 17 | 04 |
Agente Comunitário de Saúde | 1O | 01 |
Agente de Campo 01 | 01 |
Alambrador Es | 01 | 03 |
Assistente Social no | 04 | os |
Atendente de Consultório Dentário | os | 03
Atendente de Farmácia Es 01 | 03. |
Auxiliar de Enfermagem a 01 | Ss E
[Auxiliar de Pedreiro | 05 | 2
' Campeiro | 02 | 02
Carpinteiro | 03 | 03
Cozinheira 5 Do re
| Dentista E | 03 | 11 E
Eletricista | 02 | 05 |
Engenheiro Agrônomo | [ex | 11 |
Engenheiro Civil/Arquiteto | 01 [ 11 |]
Enfermeiro Padrão = 03 1
Fiscal de Obras | 01 | 05 |
Fiscal de Postura o 7 |
Fiscal Sanitarista 01 | o |
Fiscal Tributário E [q | OS 0]
Mecânico | 01 | 07 |
Medico Clinico Geral ; | 03 ti |
| Medico Ginecologista e Obstetrícia EM SE, LM... 1
Medico Pediatra | (x) | 11 o |
|! Medico Veterinário | o 11
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Motorista | 35 os
| Operador de Maquina É 07 04 À
| Operador de Computador | 01 05 |
Operário 1-5 | df |
| Pedreiro E | 06 | 03 |
Pintor | 03 | 03 1
| Professor de Ciência 09 Lo N6 f
Professor de Currículo ou Pedagogo | 45 NDANG ]
| Professor de Educação Anistica | 06 NG |
Professor de Educação Fisica . | 07 NG |
Professor Especialista em Classe Especial | os NG
Professor Especialista em Orientação Educacional | 02 NG
Professor Especialista em Supervisão Escolar 02 NG 4
Professor de Estudos Sociais 04 o NG |
[ Professor de Historia 07 do NG 1
| Professor de Língua inglesa 06 | NG E
| Professor de Lingua Espanhola 06 Jd NG |
Professor de Letras (Português) | 18 NG E
| Professor de Geografia | 07 | NG |
| Professor de Matemática | 21 | NG |
| Psicólogo a 02 | 09
Servente Í [| 25 01
Técnico Agricola 1 01 | 08
| Técnico em Contabilidade | 02 | 08
| Técnico em Edificações Ê | 01 | 08
Técnico em Enfermagem | 03 | 08 |
Tesoureiro | 01 | - 08 |
| Vigilante o o 10 | q ]
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos retroagem a 02 de janeiro de 2010. conforme
estabelecido no art. 9º da Lei 652/2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 28 DE SETEMBRO DE 2010.
E | As
JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
REPETIDAS MENICIPA DE CERRITO V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
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GOMERCINDO CAI NEIRA Hiras

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