| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | RETIFICA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 653/2009 RESTABELECENDO O CONTIDO NO ARTIGO 5° DA LEI 652/2009 |
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Pao MG CENA em ESTADO DO RIO GRANDE PUBLICADO NO MURAL EM: br er Ló lcInio, Agrso 14O, Estado do Rio Grande do Sul Responsável > Prefeitura Municipal de Cerrito ca eg LEI MUNICIPAL Nº 754 / 2010 De 28 de setembro de 2010 RETIFICA O ARTIGO 71º DA LEI MUNICIPAL Ne 653/2009, RESTABELECENDO O CONTIDO NO ARTIGO 5º DA LEI 652/2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restabelecer o contido no artigo 5º da Lei 652/2009, no se refere ao padrão de vencimento, conforme o quadro a seguir: | Denominação da Categoria Funciona | Nºdecargos | Padrão = Advogado | 01 | 11 . 1 “Agente Administrativo | 05 | 06 o Agente Administrativo Auxiliar ma 17 | 04 | Agente Comunitário de Saúde | 1O | 01 | Agente de Campo 01 | 01 | Alambrador Es | 01 | 03 | Assistente Social no | 04 | os | Atendente de Consultório Dentário | os | 03 Atendente de Farmácia Es 01 | 03. | Auxiliar de Enfermagem a 01 | Ss E [Auxiliar de Pedreiro | 05 | 2 ' Campeiro | 02 | 02 Carpinteiro | 03 | 03 Cozinheira 5 Do re | Dentista E | 03 | 11 E Eletricista | 02 | 05 | Engenheiro Agrônomo | [ex | 11 | Engenheiro Civil/Arquiteto | 01 [ 11 |] Enfermeiro Padrão = 03 1 Fiscal de Obras | 01 | 05 | Fiscal de Postura o 7 | Fiscal Sanitarista 01 | o | Fiscal Tributário E [q | OS 0] Mecânico | 01 | 07 | Medico Clinico Geral ; | 03 ti | | Medico Ginecologista e Obstetrícia EM SE, LM... 1 Medico Pediatra | (x) | 11 o | |! Medico Veterinário | o 11 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Motorista | 35 os | Operador de Maquina É 07 04 À | Operador de Computador | 01 05 | Operário 1-5 | df | | Pedreiro E | 06 | 03 | Pintor | 03 | 03 1 | Professor de Ciência 09 Lo N6 f Professor de Currículo ou Pedagogo | 45 NDANG ] | Professor de Educação Anistica | 06 NG | Professor de Educação Fisica . | 07 NG | Professor Especialista em Classe Especial | os NG Professor Especialista em Orientação Educacional | 02 NG Professor Especialista em Supervisão Escolar 02 NG 4 Professor de Estudos Sociais 04 o NG | [ Professor de Historia 07 do NG 1 | Professor de Língua inglesa 06 | NG E | Professor de Lingua Espanhola 06 Jd NG | Professor de Letras (Português) | 18 NG E | Professor de Geografia | 07 | NG | | Professor de Matemática | 21 | NG | | Psicólogo a 02 | 09 Servente Í [| 25 01 Técnico Agricola 1 01 | 08 | Técnico em Contabilidade | 02 | 08 | Técnico em Edificações Ê | 01 | 08 Técnico em Enfermagem | 03 | 08 | Tesoureiro | 01 | - 08 | | Vigilante o o 10 | q ] Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 02 de janeiro de 2010. conforme estabelecido no art. 9º da Lei 652/2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 28 DE SETEMBRO DE 2010. E | As JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. REPETIDAS MENICIPA DE CERRITO V ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: ZÓ JOS 1 So» Lfldo sto Resoonságel nO mr GOMERCINDO CAI NEIRA Hiras