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materia nº 764/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 764 / 2010
Date 2010-11-04
EmentaESTABELECE OS REQUISITOS PARA AS CONTRATAÇÕES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO DE QUE TRATA O ART 237, INCISO III, DA LEI MUNICIPAL 308/2001
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerrnitoOterra.com.br - Fone / Fax; 3254 1198
LEI MUNICIPAL Nº 764/2010
“ESTABELECE OS REQUISITOS PARA AS
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPICIONAL INTERESSE PÚBLICO
DE QUE TRATA O ART. 237, INCISO III,
DA LEI MUNICIPAL Nº 308/2001”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Câmara promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Qualquer contratação temporária de excepcional interesse público, de que
trata o art.237, inciso III, da Lei Municipal nº308/2001 será, como já determinado, precedida de lei
específica .
Art. 2º- À lei específica que autorize qualquer contratação temporária de excepcional
interesse público nos termos do art.237, inciso III, da Lei 308/2001, conterá em seu texto,
obrigatoriamente, além das demais exigências legais:
a) A definição precisa e exata da situação de emergência a que se refere;
b) O número de vagas a serem preenchidas, ou a quantidade de contratações para o
caso específico;
o) A função, carga horária, o nívele o salário mensal, referentes à contratação;
d) O prazo de contratação e a possibilidade ou não de prorrogação do prazo;
e) Se em caso de prorrogação, o contrato poderá ou não ser rescindido por decisão do
contratante;
P A natureza do contrato e os direitos que assistirão o contratado;
9) Onde será publicado o edital de recrutamento para o processo seletivo, bem como o
seu respectivo extrato;
h) De que forma será feita a seleção e a classificação dos candidatos;
i) De que forma será dada publicidade aos candidatos classificados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão aten
“rcamentárias próprias do orçamento.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Ceito, em 04 de Novembro de 2010.
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
E x
GEFERSON ZORZOLLI HERES
1º Secretário
didas pelas dotações

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