| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2010 |
| Date | 2010-11-04 |
| Ementa | ESTABELECE OS REQUISITOS PARA AS CONTRATAÇÕES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO DE QUE TRATA O ART 237, INCISO III, DA LEI MUNICIPAL 308/2001 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerrnitoOterra.com.br - Fone / Fax; 3254 1198 LEI MUNICIPAL Nº 764/2010 “ESTABELECE OS REQUISITOS PARA AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPICIONAL INTERESSE PÚBLICO DE QUE TRATA O ART. 237, INCISO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 308/2001” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Câmara promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Qualquer contratação temporária de excepcional interesse público, de que trata o art.237, inciso III, da Lei Municipal nº308/2001 será, como já determinado, precedida de lei específica . Art. 2º- À lei específica que autorize qualquer contratação temporária de excepcional interesse público nos termos do art.237, inciso III, da Lei 308/2001, conterá em seu texto, obrigatoriamente, além das demais exigências legais: a) A definição precisa e exata da situação de emergência a que se refere; b) O número de vagas a serem preenchidas, ou a quantidade de contratações para o caso específico; o) A função, carga horária, o nívele o salário mensal, referentes à contratação; d) O prazo de contratação e a possibilidade ou não de prorrogação do prazo; e) Se em caso de prorrogação, o contrato poderá ou não ser rescindido por decisão do contratante; P A natureza do contrato e os direitos que assistirão o contratado; 9) Onde será publicado o edital de recrutamento para o processo seletivo, bem como o seu respectivo extrato; h) De que forma será feita a seleção e a classificação dos candidatos; i) De que forma será dada publicidade aos candidatos classificados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão aten “rcamentárias próprias do orçamento. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Ceito, em 04 de Novembro de 2010. Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE E x GEFERSON ZORZOLLI HERES 1º Secretário didas pelas dotações