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materia nº 765/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 765 / 2010
Date 2010-11-04
EmentaALTERA O ART 3° DA LEI 127/98 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CMMA- DO MUNICIPIO DE CERRITO
native_id625

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO o
EstaDO DO Rio GRANDE DO suL LEI MUNICIPAL Nº 765 / 2010
De 04 de novembro de 2010
PUBLICADO NO MURAL EM:
| ALTERA O ART. 3º DA LEI 127/98 QUE
ESTE EN) disto INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO
di die MEIO AMBIENTE CMMA- DO MUNICÍPIO
ee > DE CERRITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - O art. 3º da Lei 127/98 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3- O CMMA terá a seguinte composição:
I- Representante do Poder Público:
a) 1 representante do Gabinete;
b) 1 Representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente;
c) 1 representante das Secretaria da Saúde;
d) 1 representante da Secretaria da Educação;
e) 1 representante Secretaria de Infraestrutura.
Il- Sociedade Civil:
a) 1 representante das Entidades Representativas do Empresariado;
b) 1 representante das Entidades de Classe;
c) 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
d) 1 representante do Grupo de Produtores Rurais;
e) 1 representante da EMATER.
$ 1º Cada titular corresponderá um suplente da mesma categoria.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Gabinete do Prefeito
$ 2º Caberá o prefeito municipal a indicação dos membros elencados
no inciso | deste artigo.
$ 3º Os representantes da Sociedade Civil serão indicados pelas
respectivas categorias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 04 DE NOVEMBRO DE 2010.
E
N Í / Dre rade
“ JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal...
kh É
V]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ou lada TR A
Responsável: + :
a Micos
GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE

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