| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2010 |
| Date | 2010-11-04 |
| Ementa | ALTERA O ART 3° DA LEI 127/98 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CMMA- DO MUNICIPIO DE CERRITO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO o EstaDO DO Rio GRANDE DO suL LEI MUNICIPAL Nº 765 / 2010 De 04 de novembro de 2010 PUBLICADO NO MURAL EM: | ALTERA O ART. 3º DA LEI 127/98 QUE ESTE EN) disto INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO di die MEIO AMBIENTE CMMA- DO MUNICÍPIO ee > DE CERRITO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - O art. 3º da Lei 127/98 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3- O CMMA terá a seguinte composição: I- Representante do Poder Público: a) 1 representante do Gabinete; b) 1 Representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; c) 1 representante das Secretaria da Saúde; d) 1 representante da Secretaria da Educação; e) 1 representante Secretaria de Infraestrutura. Il- Sociedade Civil: a) 1 representante das Entidades Representativas do Empresariado; b) 1 representante das Entidades de Classe; c) 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; d) 1 representante do Grupo de Produtores Rurais; e) 1 representante da EMATER. $ 1º Cada titular corresponderá um suplente da mesma categoria. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Gabinete do Prefeito $ 2º Caberá o prefeito municipal a indicação dos membros elencados no inciso | deste artigo. $ 3º Os representantes da Sociedade Civil serão indicados pelas respectivas categorias. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 04 DE NOVEMBRO DE 2010. E N Í / Dre rade “ JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal... kh É V] PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. ou lada TR A Responsável: + : a Micos GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE