| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2010 |
| Date | 2010-12-28 |
| Ementa | CRIA CARGO DE MEDICO CLINICO GERAL I |
| native_id | 643 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
estado do Rio grande do Sul Prefeitura “Munic ipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 785 | 2010 De 28 de dezembro de 2010 CRIA CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL É O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - É criado, no quadro de Cargos de Provimerto Efetivo, da Lei 442/2005, de 04 de novembro de 2005, 04 (quatro) cargos de Médico Clínico Geral |, padrão 12. k Parágrafo Unico. A atribuição e requisito para O provimento do cargo criado pelo “caput” deste artigo é o que consta do Anexo que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária já existente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ed GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM-28 DE DEZEMBRO DE 2010. ” JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipa REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ERR. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM geliz Iso da! PNTEL Responsável: = GONERCINDO CALDEIRA LUCAS SECRETÁRIO DE PUMEJAMENTO E GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Estado do Rio Grande do Sul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura M unicipal de Cerrito á . PUBLICADO NO MURAL EM: Gabinete do Prefeito Responsável: ANEXO | ( ç Na CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL | , e . COMERCINDO Ca. UEINA LUCAS . SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E PADRÃO: 12 (Doze) GABINETE ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirurgica em ambulatórios, nospitais e órgãos afins, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públices em funcionários municipais. Descrição Analítica: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; Visita domiciliar à pacientes avaliados em estado terminal; Prestar atendimento na zona urbana e/ ou rural; examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licenças e aposertacoria; fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como, sangue, urina, Raio X; e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única e individual do paciente, prestar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas b) Especial: Serviço externo: uso de uniforme, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade. Requisitos para Provimento: a) Idade: Maior de 21 anos b) Instrução: Nível Superior c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. ;