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materia nº 785/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 785 / 2010
Date 2010-12-28
EmentaCRIA CARGO DE MEDICO CLINICO GERAL I
native_id643

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texto original #

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estado do Rio grande do Sul
Prefeitura “Munic ipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 785 | 2010
De 28 de dezembro de 2010
CRIA CARGO DE MÉDICO CLÍNICO
GERAL É
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - É criado, no quadro de Cargos de Provimerto Efetivo, da Lei
442/2005, de 04 de novembro de 2005, 04 (quatro) cargos de Médico Clínico Geral |,
padrão 12. k
Parágrafo Unico. A atribuição e requisito para O provimento do cargo
criado pelo “caput” deste artigo é o que consta do Anexo que faz parte integrante
desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária já existente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ed
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM-28 DE DEZEMBRO DE 2010.
” JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipa
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERR.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
geliz Iso da! PNTEL
Responsável: =
GONERCINDO CALDEIRA LUCAS
SECRETÁRIO DE PUMEJAMENTO E
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Estado do Rio Grande do Sul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura M unicipal de Cerrito á
. PUBLICADO NO MURAL EM:
Gabinete do Prefeito
Responsável:
ANEXO |
( ç Na
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL | , e .
COMERCINDO Ca. UEINA LUCAS
. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
PADRÃO: 12 (Doze) GABINETE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:
Prestar assistência médico-cirurgica em ambulatórios, nospitais e órgãos
afins, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públices em funcionários
municipais.
Descrição Analítica:
Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades
sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; Visita domiciliar à
pacientes avaliados em estado terminal; Prestar atendimento na zona urbana e/ ou rural;
examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licenças e aposertacoria; fazer visitas
domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de
doença, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e
recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos;
prescrever exames laboratoriais, tais como, sangue, urina, Raio X; e outros; encaminhar
casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única e individual do paciente,
prestar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas
b) Especial: Serviço externo: uso de uniforme, dentro do horário previsto o titular
do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Maior de 21 anos
b) Instrução: Nível Superior
c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de
Médico. ;

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